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03/02/2010 - 16:02
Começou Piracema da madeira
Sindusmad defendeu redução de prazo inicia, chegando ao consenso de dois meses
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CRISTIANE OLIVEIRA

A partir desta segunda-feira, 01 está proibido o corte, derrubada, arraste e transporte de madeira na floresta para os projetos de manejo aprovados em Mato Grosso até 01 de abril de 2.010.

Durante 60 dias o setor de base florestal tem autorização para o arraste de toras armazenadas em uma esplanada principal para o pátio das indústrias. A comercialização e o transporte de toras da esplanada principal serão autorizados somente após a efetiva implantação da estrutura viária prevista nos projetos de manejo, com a construção de estradas cascalhadas que permitam o pleno tráfego de caminhões dentro da propriedade no período restritivo.

O Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad) teve efetiva participação para a definição do período de restrição no Estado. Diretores estiveram em reuniões defendendo a redução do prazo sugerido que, inicialmente, era entre 90 e 120 dias. O diálogo entre o setor e o governo aconteceu a partir da Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, em discussão à Resolução nº 2, que embasada na série histórica de chuvas do Estado refletiu a decisão do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A determinação tem a preocupação de evitar a degradação do solo no período de chuvas. Segundo pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o período sazonal das chuvas em Mato Grosso faz com que as vias abertas dentro da floresta sejam afetadas com mais intensidade as tornando mais suscetíveis aos efeitos mecânicos com o trânsito de máquinas e caminhões, por isso a necessidade em proibir a utilização desses maquinários na extração da madeira.

O intervalo da apelidada de “Piracema da Madeira” é válida para todos os anos. O engenheiro responsável pela área pode ampliar o prazo de acordo com as necessidades e particularidades de cada projeto.

Na Autorização de Exploração Florestal (Autex) será impresso o período da validade, contento os 12 meses da efetiva exploração de acordo com o cronograma de restrição da exploração apresentado pelo responsável técnico e aprovado pela Superintendência de Gestão Florestal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), considerando o período de restrição das atividades.





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