AGÊNCIA BRASIL
Entraram em vigor nesta quarta-feira, 30/9 novas regras para o seguro rural, com medidas que ampliam a proteção dos produtores, estabelecem prazos para análise de sinistros e aumentam a transparência nas operações.
Os contratos deverão informar claramente os documentos exigidos para análise dos sinistros. Quando não houver necessidade de vistoria presencial, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso do produtor. O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica.
A legislação também integra o seguro rural às garantias de operações de crédito rural. Instituições financeiras poderão exigir a cessão dos direitos da apólice como garantia, e as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
O governo federal deverá estabelecer medidas para estimular a contratação do seguro. Produtores com operações de crédito protegidas poderão ter acesso a condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e preferência na prorrogação ou renegociação de dívidas.
A lei ainda torna obrigatórias as despesas da União com a subvenção ao prêmio do seguro rural, dentro dos limites do Orçamento Federal. Para receber o benefício, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, conforme regras do Executivo.
Também estão previstas medidas de transparência, como bancos de dados públicos na internet sobre operações de seguro rural e um manual com as regras da subvenção ao prêmio.










