Reportagem/ Mato Grosso do Norte
A piracema começa nesta quinta-feira, 1º em Mato Grosso. Durante o período de defeso, a pesca amadora e profissional fica proibida nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins até 31 de janeiro de 2027.
A restrição ocorre durante o período de reprodução dos peixes, quando as espécies se deslocam pelos rios para desovar.
A pesca de subsistência, destinada à alimentação da própria família, é permitida dentro das regras estabelecidas pela legislação. A atividade deve ser realizada de forma desembarcada e sem finalidade comercial.
Cada pescador pode retirar até três quilos de pescado por dia ou um único exemplar, independentemente do peso. Também devem ser respeitados os tamanhos mínimos de captura e as espécies cuja pesca é proibida.
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais que possuem pescado de rio, iscas vivas ou peixes ornamentais armazenados devem declarar os estoques até segunda-feira, 5.
A exigência se aplica a locais como peixarias, frigoríficos, restaurantes, hotéis, entrepostos e outros estabelecimentos comerciais. Devem ser informados os peixes frescos, resfriados ou congelados que estavam armazenados no início do período de defeso.
No caso de pessoas físicas, a declaração de estoque será aceita somente de pescadores profissionais que apresentarem a Declaração de Pesca Individual (DPI) em seu próprio nome. O documento também deve indicar o local onde o pescado está armazenado, com endereço, município e formas de contato.
A falta de declaração do estoque dentro do prazo pode resultar na apreensão do pescado e dos equipamentos, além da aplicação das demais penalidades previstas na legislação ambiental.
Denúncias- Denúncias de pesca ilegal e outros crimes ambientais podem ser encaminhadas à Sema pelos telefones (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255.










