Assessoria/Ascom
MPF/MT
Povos indígenas de Mato Grosso que serão afetados pela construção da Ferrovia EF-170, mais conhecida como Ferrogrão, devem ser incluídos pelo Ibama e pela Funai no processo de Consulta Prévia, Livre e Informada sobre os impactos do empreendimento.
A recomendação, que partiu do Ministério Público Federal (MPF) que o direito de participação dos indígenas, pelo processo de consulta, deve ser assegurado no licenciamento, principalmente daqueles habitantes da Terra Indígena do Xingu (TIX), da TI Baú do povo Kayapó, da TI Menkragnoti, também Kayapó, e da TI Panará. Quatorze terras indígenas, das etnias Kayapó, Panará e Munduruku, sofrerão com os impactos da construção da ferrovia.
O documento faz parte do Procedimento Preparatório (PP) 1.20.000.000465/2020-74, instaurado com o objetivo de apurar a suposta irregularidade na ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas afetados pela construção da EF-170 em Mato Grosso. No bojo do procedimento, o MPF já encaminhou ofícios tanto à Funai quanto ao Ibama solicitando informações sobre o componente indígena no licenciamento do empreendimento.
As duas instituições federais responderam que as comunidades que devem ser contempladas com o estudo são aquelas cujos impactos presumidos são abrangidos pela Portaria Interministerial 60/2015, dentro dos limites estabelecidos no seu Anexo I, que é de 10km em área de Amazônia Legal e 5km nas demais regiões e que, em Mato Grosso, inexistem terras indígenas nessa situação, ou seja, que serão impactadas pelo empreendimento.
O MPF ressalta a obrigatoriedade de se incluir nos Estudos de Impacto Ambiental da EF-170 as áreas localizadas além dos limites previstos na portaria. Além disso, todas as comunidades indígenas localizadas na área, observando o atual traçado da ferrovia e os impactos decorrentes de alteração ou acréscimo do traçado, devem passar pela consulta prévia, livre e informada.
Para o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, os limites definidos pelo Anexo I da Portaria Interministerial 60/2015 devem ser interpretados como parâmetros mínimos e não máximos para aferição dos impactos dos empreendimentos.
Pael enfatiza que o que irá impactar nas terras indígenas localizadas além dos limites estabelecidos pela portaria não está restrito a construção dos trilhos da ferrovia, mas tudo que vem com ela. “Faz-se necessário considerar, a inclusão do terminal de carga intermediário de Matupá, no projeto ferroviário que está em processo de outorga. Essa inclusão amplia a área de abrangência dos impactos socioambientais causados pela Ferrogrão, principalmente nas terras indígenas que estão além dos limites estabelecidos”.
Os documentos que instruem o procedimento administrativo apontam aumento de fluxo de carga de 6 rodovias, sendo uma federal (BR-325) e 5 estaduais (MT-322, MT-430, MT-208, MT-338, MT-170), a partir da construção do terminal de Matupá .
Tanto Funai quanto Ibama terão prazo de 15 dias para enviar a resposta sobre o acatamento, bem como para o fornecimento de informações sobre providências a serem adotadas para seu cumprimento. O não acatamento da recomendação ou realização de medidas administrativas em sentido contrário ensejará a deflagração das medidas judiciais pertinentes.