Jornal Mato Grosso do Norte
José Vieira do Nascimento Editor MT Norte
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou projeto de lei, de autoria do vereador Valdecir José dos Santos, o Mendonça (PSC), alterando a redação da lei municipal de número 1998 2012, que regulamenta o atendimento ao público de empresas como bancos, Correios e casas lotéricas.
A lei anterior determina que as instituições bancárias são obrigadas a atender os clientes em 20 minutos. A penalidade para o descumprimento era multa de 50 UPMF. A nova lei apenas ampliou o valor da multa. Ela foi sancionada pelo prefeito municipal e já entrou em vigor. O valor da Unidade de Padrão Fiscal Municipal, hoje é de R$ 24.06. Com o novo valor, a multa subiu de R$ 1. 203 para R$ 7.218.
Na justificava, Mendonça argumentou que a apresentação do projeto foi por sugestão do Procon. “As reclamações são muitas porque os bancos, casas lotéricas e os Correios não cumprem a lei. Alguns preferem pagar a multa porque o valor é irrisório. Mas com o valor agora estabelecido em 300 UPMF, vai dificultar mais para estas empresas”, avalia Mendonça.
O vereador observa, no entanto, que os clientes devem pegar senha para o registro eletrônico do momento em que chegou ao local e o tempo que demorou a serem atendidos. “A lei tem o objetivo de ajudar a população a não ter que esperar mais do que 20 minutos para o atendimento”, disse o vereador.
O vereador Dida Pires (PPS), autor da lei que estabeleceu a multa para as agências bancárias, Correios e Casas lotéricas que não atenderem seus clientes num espaço de tempo de 20 minutos, acredita que agora, com este novo valor, o limite de tempo vai ser respeitado.
“Nós já queríamos aprovar este aumento antes, mas não houve um entendimento de todos os vereadores. Agora, os bancos, casas lotéricas e os Correios vão ficar temerosos em infringir a lei por o valor é mais significativo”, observa Dida.
Outra lei importante de autoria do vereador Dida Pires e que está sendo cumprida há mais de dois nas agencias bancárias, é a que obriga esses locais a disponibilizar banheiros e bebedouros para os clientes. Todas estas lei tem o Procon como agende fiscalizador e foram conquistas importantes para os consumidores de Alta Floresta.
Indenização- Para quem pensa em descumprir estas leis, é bom ficar atentos, porque os clientes estão tendo respaldo das instituições ao buscarem seus direitos. Na semana passada, o Banco Sicredi foi condenado a indenizar em R$ 2 mil um cliente de Sinop que permaneceu por 1 hora na fila, enquanto a Lei Municipal estabelece que o tempo de espera para o atendimento seja de máximo de 15 minutos, nos dias normais, e de 30 minutos nos dias de maior movimento.
O autor da ação relatou que ficou por mais de 40 dias sem o cartão do banco que o possibilitava movimentar sua conta corrente e realizar operações simples, como saques e transferências, o que o obrigou a procurar os guichês de atendimento. A espera acima do autorizado pela legislação ocorreu em dezembro de 2012.
Em sua defesa, a instituição financeira alegou ausência de provas de que o cliente esteve e permaneceu, de fato, na agência bancária. Ele, no entanto, apresentou à Justiça a senha retirada na ocasião com o objetivo de comprovar o fato.
No entendimento do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, os documentos apresentados foram suficientes para demonstrar o tempo de espera enfrentado.