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Economia Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025, 08:43 - A | A

05 de Setembro de 2025, 08h:43 - A | A

Economia / Conta de Luz

Comissão aprova MP que zera conta de luz para famílias de baixa renda

O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês



Agência Senado Agência Senado 


A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 aprovou na quarta-feira, 3, o texto, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica para isentar famílias de baixa renda da conta de luz em casos de pouco consumo. A MP ainda será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O relatório é do deputado Fernando Coelho Filho (União-PE).O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh. Além disso, famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.

Entre outros pontos relacionados à conta de luz, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade. Também há critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

No caso de consumidores com instalações trifásicas e consumo acima de 80 kWh, será mantido o custo de disponibilidade de 100 kWh. Nessa situação, os usuários terão de arcar com a diferença entre o limite de gratuidade e o valor mínimo definido pela distribuidora.


Quem pode ter a conta de luz zerada

O benefício é concedido automaticamente às famílias que se enquadram nas regras. Para isso, o titular da fatura de energia deve constar no CadÚnico ou ser beneficiário de programas sociais específicos.

Entre os critérios estão:

• Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo

;• Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

• Famílias com renda de até três salários-mínimos, que tenham pessoas em tratamento de saúde que necessite de aparelhos elétricos de uso contínuo;

• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, desde que o consumo não ultrapasse 80 kWh mensais.

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