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Entrevistas Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 08:46 - A | A

20 de Dezembro de 2023, 08h:46 - A | A

Entrevistas / Entrevista

Dr. Joel Quintella esclarece dúvidas de produtores que tiveram frustações na expectativa da safra devido ao El Niño

Dr. Joel Quintella esclarece dúvidas de produtores devido ao El Niño



José Vieira
Mato Grosso do Norte

P- O fenômeno El Niño causou importantes alterações climáticas em 2023, que impactaram a produção de grãos em diversas regiões do Brasil, não sendo diferente aqui em Mato Grosso. O que o produtor do agronegócio que sofreu quebra na sua expectativa de produção, tem que fazer para renegociar suas dívidas junto as instituições financeiras?

R. Primeiro, temos que esclarecer que existe diferença entre renegociar e alongar dívidas.
A renegociação depende da vontade e aceite das Partes, salvo quando expressamente contida em contrato. Já alongamento de dívida possui previsão no Manual de Crédito Rural (M.C.R.) e legislações aplicáveis ao caso, sendo um direito do Produtor, desde que comprovada duas condicionantes: o dano e a capacidade financeira.
Vale ressaltar que o alongamento da dívida é cabível para qualquer atividade rural.

P- Pode explicar melhor estas duas condicionantes?
R- O DANO se comprova por uma destas três condições: 1. dificuldade de comercialização; 2. Frustração de safras por fatores adversos (a exemplo da chuva em abundância ou escassez, ventos fortes, etc.) ou, 3. ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração.
A CAPACIDADE FINANCEIRA divide-se em duas partes. A primeira que em razão do DANO sofrido, a capacidade financeira atual foi atingida momentaneamente, impossibilitando honrar com a dívida. A Segunda, que o seu negócio (atividade rural) é viável e que no futuro a curto, médio ou longo prazo terá condições de honrar com o pagamento da dívida. A capacidade futura deverá ser demonstrada, dentre outras formas, pela apresentação de cronograma de pagamento.
É importante dizer que não há um limite de prazo (meses ou anos) para o alongamento da dívida, porém deverá prevalecer a boa-fé na confecção do cronograma de pagamento.

P- Que tipo de dívidas é possível ser alongada?

R. São as dívidas oriundas de crédito rural, obtidas junto a instituição financeira, quer sejam do plano safra ou de recursos próprios dos bancos. Normalmente este crédito rural tomado pelo Produtor por uma Cédula Crédito Rural (CCR).
Vale ressaltar ainda que outras modalidades de crédito também podem ser inseridas como crédito rural e, portanto, passível de alongamento, a exemplo de uma Cédula de Crédito Bancária (CCB) onde o recurso é destinado especificamente para a atividade rural, a exemplo do financiamento de um trator ou implemento, insumos, etc.

P- Que tipo de dívidas é possível ser renegociada?

R. As dívidas diversas de Crédito Rural, a exemplo da CPR, NPR, de Barter e de outras naturezas, dependerá de uma renegociação com cada credor ou a adoção de outras medidas jurídicas.

P- E qual o prazo limite que o produtor tem para procurar os bancos credores para buscar a renegociação?
R. Via de regra, o Produtor deverá solicitar o alongamento da dívida com no mínimo de 15 dias antes do vencimento da parcela ou do contrato. Porém, se o crédito a ser alongado é do BNDES ou FINAME a exemplo do Proirriga, Moderagro, Moderfrota, RenovAgro, Inovagro, PCA, entre outros o pedido de alongamento deverá ser feito com até 60 dias antes do vencimento da parcela.

Vale ressaltar ainda que outras modalidades de crédito também podem ser inseridas como crédito rural e, portanto, passível de alongamento


Lembrando que o pedido de alongamento, deverá estar acompanhado da comprovação do dano e da capacidade de financeira.

P- E se o produtor perder este prazo, ele ainda pode requerer o alongamento da dívida?

R. Pode sim, porém as chances de êxito são um pouco reduzidas. Isto porquê a Justiça tinha o entendimento da necessidade do pedido junto a instituição financeira, no prazo acima dito. Todavia, este entendimento começou a ser mudado, entendendo que o pedido pode ser feito a qualquer momento ou, mesmo sem qualquer pedido, o Produtor pode socorrer-se diretamente a justiça em busca do alongamento da dívida, desde que comprovado os requisitos já dito: Dano e Capacidade Financeira.
P- O produtor terá que apresentar garantias ao banco para alongar a sua dívida?

R. Não. O banco não pode pedir por novas garantias.

P- Qual a dica que o senhor dá para o produtor que teve quebra na expectativa de sua safra?

R. Comece a produzir provas. Ou seja, documente as fases de evolução do plantio, com fotografias com coordenadas geográficas, laudos técnicos, carta imagens (satélites), a aplicação de adubos e agrotóxicos, notas fiscais de venda, notas de aquisição de produtos e insumos, etc. Busque matérias nos jornais sobre o preço do produto e as dificuldades enfrentadas, dentre outras formas de comprovar o DANO e principalmente, busque uma orientação jurídica especializada e de vossa confiança.

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