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Geral Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 19:37 - A | A

06 de Maio de 2025, 19h:37 - A | A

Geral / Guarantã do Norte

Tem histórico agressivo, observa juiz que pediu a prisão de médico que matou menor

Ao decretar a prisão preventiva do médico Bruno o juiz Guilherme Carlos Kotovicz destacou sua “brutalidade”, o risco de fuga



Reportagem

O juiz Guilherme Carlos Kotovicza, de Única de Guarantã do Norte, afirmou que o médico Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello,  29 , que confessou ter matado  sua namorada, Ketlhyn Vitória de Souza, de 15 anos, com um tiro acidental na madrugada deste sábado, 3, é “contumaz na prática de condutas violentas nas relações íntimas” e apresenta um “padrão de comportamento agressivo”.

Ao decretar a prisão preventiva do médico Bruno o juiz Guilherme Carlos Kotovicz destacou sua “brutalidade”, o risco de fuga e o seu histórico de comportamento agressivo. O magistrado examinou recurso movido pelo Ministério Público contra decisão que havia indeferido pedido de prisão temporária contra o médico.

Porém, o juiz considerou a urgência e a gravidade dos fatos, notadamente a ocorrência de homicídio praticado com arma de fogo em contexto de violência doméstica e o estado de fuga do investigado.

O magistrado Guilherme Carlos Kotovicz  também justificou a medida diante da necessidade de resposta judicial célere para garantir a ordem pública e resguardar a eficácia da tramitação do processo.

“A prisão temporária foi indeferida pelo Juiz Plantonista, com base na ausência de elementos que comprovassem sua imprescindibilidade para as investigações. De fato, é preciso deixar claro: não se trata aqui de hipótese que justifique a prisão temporária, cujo escopo é restrito à viabilização de diligências investigativas urgentes e específicas. O que se impõe, diante da brutalidade dos fatos e da conduta do representado, é a decretação da prisão preventiva”, ressaltou.

Bruno ostenta também ostenta medida protetiva de urgência a seu desfavor, solicitada por uma ex-companheira, o que evidenciaria que ele é contumaz na prática de ações violentas em relações íntimas, demonstrando claro risco de reiteração delitiva. A fuga do médico também foi considerada: para o magistrado, o fato de ele ter fugido da Justiça após levar a adolescente no hospital.

“Ressalte-se, ainda, a fuga imediata do local após o representado ter levado a vítima ao hospital, conduta que é incompatível com quem tem a intenção de colaborar com a apuração da verdade. Essa atitude evidencia não apenas o preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva, mas também a urgente necessidade de sua decretação, a fim de assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal”, completou o juiz.    

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