A mesma fonte explica que os Regimentos Internos das Câmaras de cidades do interior, na parte que trata da criação deste tipo de comissão, são cópias do decreto de lei federal 20167, da época da ditadura militar, quando as câmaras tinham poderes de afastar, sem observar o processo legal. Conforme ele, como a Constituição de 1988 não recepcionou esse dispositivo (201), é afastamento seria inconstitucional e um recurso anularia o afastamento.









