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MULTA
O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu manter na íntegra o acórdão julgando procedente representação de natureza interna que condenou o então Primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Ondanir Bortolini, o Nininho, ao pagamento de multa de 283,10 UPFs/MT, cerca de R$ 40 mil. O parlamentar não teria feitos os informes mensais de prestações de conta quando foi ordenador de despesas da AL. O valor é considerado ínfimo para o deputado, que também é empreiteiro e uma das maiores fortunas do Estado. 

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