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O deputado Romoaldo Júnior e Lucilene Jardim de Lima, tiveram bens indisponibilizados pela justiça, até no valor limite de R$ 144,9 mil. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta. Na ação, o parlamentar é acusado de transferir sem licitação, quando era prefeito de Alta Floresta, dois lotes urbanos. Ao ser questionada pelo MPE, Lucilene confirmou as transações, e alegou ter pago R$ 15 mil por lote, em dinheiro. No entanto, não apresentou documento referente à alegação. A ação objetiva ressarcir os cofres públicos. 

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