Luiz Claudio Ferreira / Agência Brasil
O projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Lula e que chegou ao Congresso Nacional, nesta sexta (31), em regime de urgência, traz novidades no combate ao crime organizado. A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra, nesta noite, no Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a proposta é uma prioridade do governo ao trazer mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas.
Ao assinar o projeto, Lula argumentou que é necessário endurecer no combate às facções criminosas.
“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país", disse.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o projeto vai ao encontro da sociedade brasileira e do Parlamento. O projeto prevê que os crimes das facções criminosas passariam a ser hediondos.
Confira os principais pontos do projeto que preveem aumento de pena:
Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos.
As penas passam a ser mais duras, de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça.
Haverá ainda aumento de pena se houver conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Outra demanda do projeto de lei é que haja fortalecimento dos instrumentos e aperfeiçoamentos de investigação e sejam ampliadas ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções.
Entre as propostas, o projeto inclui:
Prevê o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções.
Juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.
Projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.
Se facções estiverem infiltradas no Poder Público, estariam previstos os afastamentos de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa.
Réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.
Outra providência do projeto é tentar estrangular o poder econômico das facções das seguintes formas:
Facilitar a apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras;
Suspensão de contratos com o poder público.
Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê ainda:
Monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório.
A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional
O projeto que chegou ao Congresso prevê a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação.
Outra ação é aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.
Também, nesta sexta, Lula defendeu tramitação rápida no Congresso. Ele ressalta que a proposta do Executivo garante instrumentos que blindam os órgãos públicos da atuação de membros desse tipo de organizações criminosas.
projetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31), o projeto de lei Antifacção para ser encaminhado ao Congresso Nacional ainda hoje em regime de urgência.

A Secretaria de Comunicação do governo confirmou a informação nesta tarde à imprensa, havendo apenas “pequenos ajustes de redação” ao texto que foi elaborado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
A proposta é levada ao Legislativo depois dos resultados da Operação Contenção, que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro.
Conforme havia sido informado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a proposta inclui agravar a pena para lideranças e integrantes de organizações criminosas.
Os condenados pelo crime de "organização criminosa qualificada", que passaria a ser um novo tipo penal, poderão receber a pena de 30 anos de prisão.
O texto prevê ainda a criação de um banco de dados nacional para ter uma espécie de catálogo de informações dessas facções com a finalidade de reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento desses grupos.
Outro ponto é adotar ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida.
Um exemplo seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.
Infiltração
Outra ação prevista pela proposta é a de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação e até a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa
O projeto de lei ainda apresenta outra possibilidade, durante a investigação, ao autorizar o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de organização criminosas
Penas de prisão
A proposta defende a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como “organização criminosa qualificada”.
Entre os exemplos dessa característica, estão nos casos em que ficar comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for funcionário público. Outra “qualificação” do crime organizado pode ser entendida nos casos de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.
São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo projeto, o crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.
Domínio territorial
O domínio territorial pelo crime organizado ocorre, conforme exemplifica o ministro da Justiça, em comunidades dominadas por facções, o que deixa os moradores vulneráveis.
Banco de dados
Em relação ao banco de dados, a intenção é ter o máximo de detalhes, inclusive até o DNA das pessoas envolvidas com o crime organizado.






