O Superior Tribunal Militar (STM) rebateu em nota apontamentos do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) sobre a atuação da Justiça Militar no período da ditadura. A Corte militar reagiu aos apontamentos, dizendo que conceitos do trabalho são ‘inverídicos, injustos e equivocados‘ e frisou em nota que a atuação deste ramo do Judiciário tem ‘contribuído à estabilidade pátria‘ desde sua criação, em 1808.
Os arquivos da Corte, alega o STM, demonstram ‘exatamente o contrário‘ do apontado pela Comissão da Verdade. ‘O Poder Judiciário só age quando acionado e a Justiça Militar da União, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos‘, argumenta o Tribunal.
O relatório da CNV, divulgado na última quarta-feira, dia 10, aponta que a Justiça Militar teve papel fundamental na execução de perseguições e punições política pela ditadura. Ainda segundo o texto, o AI-2, de 1965, ampliou as competências do ramo militar do Judiciário para processar e julgar os crimes contra a segurança nacional.
Em nota, o STM rebate a acusação a respeito da perseguição política e reafirma que não institucionalizou a punição política. ‘Tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o ’processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional’‘, alega o Tribunal.
O objetivo da nota, de acordo com o STM, é ‘esclarecer equívocos e inverdades‘. ‘O relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.‘
A Corte Militar destaca que a primeira vez que defensores públicos atuaram no Judiciário Brasileiro foi perante o STM e lembra episódios ‘de independência, coragem, imparcialidade e isenção‘, como a reformulação de sentença condenatória contra Luís Carlos Prestes.
No relatório final da Comissão da Verdade, a Justiça Militar é classificada como ‘verdadeiro arauto da ditadura‘ com raio de atuação ampliado para julgar civis em crimes contra segurança nacional e instituições militares.
‘Colaborou ativamente para a institucionalização das punições políticas; aplicou extensivamente - e tardiamente - a Lei da Anistia aos militares; e omitiu-se diante das graves violações de direitos humanos denunciadas por presos políticos, seus familiares e advogados‘, diz o texto da CNV.