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Política Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015, 00:00 - A | A

17 de Agosto de 2015, 00h:00 - A | A

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Compra de ônibus usado resulta em multa de R$ 50 mil para prefeito de Paranaíta

Jornal Mato Grosso do Norte



Reportagem MT Norte

O prefeito de Paranaíta, Tony Rufatto (PMDB), teve suas contas de gestão do exercício de 2014, julgada regulares pelo Tribunal de Contas do Estado, mas terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por ter comprado ônibus usados para o transporte escolar com preço acima do valor de mercado.
 Os balancetes foram julgados no dia 11 de agosto. Foi verificado que das 9 irregularidades remanescentes no processo, 4 foram mantidas; 3 convertidas em recomendações e 2 foram sanadas.
 Os conselheiros acompanharam o parecer do Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, que recomendou a regularidade, mas com aplicação de multa e determinação legal ao gestor.
A multa aplicada de R$ 50 mil reais é relativa à aquisição de quatro ônibus usados, que no entendimento dos auditores do Tribunal de Contas, teve sobre preço. Outras irregularidades detectadas foram despesas com auxílio funeral e aquisição de medicamento sem licitação.
A relatora das contas da prefeitura de Paranaíta, Jaqueline Marques, recomendou a condenação do prefeito Tony Rufatto e a restituição ao erário. Em razão da irregularidade GB 06, ela justificou em seu voto, que o prefeito deverá ressarcir com recursos próprios, corrigidos monetariamente pelo IPCA. “Trata-se da realização de licitação em desacordo com o artigo 40,  inciso I da Lei 8.666/93. Houve excesso nas especificações do objeto, restringindo a participação de concorrentes”, relata a relatora em seu voto.
O Pregão Presencial 111/2014 teve por objeto a compra de quatro veículos, do tipo ônibus, para atender as necessidades do município de Paranaíta. A Equipe Técnica apontou que a cotação dos preços de referência, para o procedimento licitatório, baseou-se apenas nas cotações ofertadas por uma empresa, com sede em Paranaíta, e outras duas com sede no interior do Estado de Santa Cantarina.
Determinadas  exigências do Edital sobre a descrição dos veículos, como a utilização de apenas um eixo traseiro, porta única lateral ao lado do motoristas e potência mínima de 180 CV, foram questionadas pela equipe técnica do TCE.
  Para a equipe, ônibus com dois eixos e duas portas laterais poderiam fazer o mesmo serviço. “No mercado existem diversos veículos, tipo ônibus, com motor de 170 CV, que atendem ao mesmo serviço de motor com 180 CV”, aponta o TCE em seu relatório.
A Equipe de Auditoria apontou que, no Edital, não foi especificado porquê os veículos poderiam ter ano de fabricação a partir de 1991.  Segundo a Instrução Normativa 162 da SRF, de 1998, o prazo de vida útil de veículos automotores para transportes de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, é de quatro anos.
O Decreto 1020/2012, que regulamenta o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – conforme a Lei Complementar 432/2011- determina que a idade média da frota não poderá ultrapassar 5 anos. A Equipe Técnica concluiu que as especificações previstas no Edital foram excessivas, restringindo a participação de concorrentes.
Tony, em sua defesa, sustentou que as especificações exigidas no Edital foram para atender ao conforto dos futuros usuários. Alegou que houve divulgação do certame, sem qualquer indagação sobre o  excesso de itens.
Conforme o prefeito, foi verificada a existência de outros editais municipais contendo descrições mais detalhadas, a ponto de quase individualizar o bem.
O TCE  apontou que,  no website www.caminhoda
escola. com.br, que tem por finalidade divulgar o Programa Caminho da Escola,  estão demonstrados os ônibus rurais escolares disponíveis para aquisição do poder público por meio do Pregão 63/2013.
No site consta o modelo Ônibus Rural Escolar ORE 2, que tem a capacidade de 31 a 44 passageiros, com preço de R$ 244.500,00 para veículo novo. E a Prefeitura de Paranaíta adquiriu 4 veículos com 23 anos de uso pagando em média R$ 71.000,00. Segundo a SECEX, cada ônibus usado custou 29% de um veículo novo.
O TCE  relatou que ao comprar veículos com 23 anos de uso, além do custo de manutenção, a prefeitura também pode estar colocando em risco a segurança dos alunos que são transportados. Isto porque os veículos estão com mais que o dobro do prazo de validade.
Na ata de Julgamento do Pregão consta que um veículo foi adquirido por R$ 67.000,00, dois veículos por R$ 71.000,00 e o veículo com ar condicionado por R$ 77.000,00, totalizando quatro veículos por R$ 286.000,00.
Os técnicos afirmam que o  valor está acima do praticado no mercado.  No  site especializado em venda de veículos usados (www.usadofacil.com.br),  os valores estão entre R$ 55.000,00  a R$ 59.000,00, referentes à ônibus usados mais novos do que os comprados  em Paranaíta.
“Como a Prefeitura pagou pelos 4 ônibus adquiridos em 2014 o valor total de R$ 286.000,00, fica constatado o dano ao erário de R$ 50.000,00 a serem ressarcidos aos cofres públicos”, observa o TCE em seu relatório.

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