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Política Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015, 00:00 - A | A

16 de Janeiro de 2015, 00h:00 - A | A

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Juíza nega recurso contra suspensão de verba a municípios



Ação da Aprosoja e Famato suspendeu repasse de 50% dos recursos do fundo

A juíza Vandymara Zanolo negou seguimento ao recurso interposto pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) contra a liminar que suspendeu os efeitos da lei que prevê a destinação de 50% dos recursos do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação) aos municípios de Mato Grosso.

A decisão da magistrada, que atua como convocada na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi publicada na última quarta-feira (14).

No recurso, que tentava invalidar liminar concedida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, no último dia 31, a AMM alegou que a suspensão dos efeitos da lei estava “ferindo e lesionando” o direito de os municípios receberem suas respectivas cotas da Fethab, valores que já estavam inseridos nos orçamentos de todos os 141 municípios do Estado.

Outro argumento da associação é o de que, por conta das chuvas, muitas estradas haviam sido danificadas, o que poderia gerar prejuízo na escoação da safra. caso não fossem liberados os valores para a recuperação das vias.

“Falta de zelo”

Conforme afirmou a juíza Vandymara Zanolo, o recurso contra a liminar teria sido interposto de forma “deficiente”, pois a cópia da decisão liminar estava sem a assinatura do juiz Gilberto Bussiki. 
"Destarte, à vista da falta de zelo da recorrente em formar o instrumento com todas as peças obrigatórias e úteis, previstas no art. 525, do CPC, o caso é, repita-se, de obstar-se o seguimento do agravo de instrumento por ela interposto"


“A jurisprudência dos tribunais pátrios firmou entendimento no sentido de que a juntada da decisão agravada sem assinatura deve ser considerada como peça inexistente nos autos, o que leva à conclusão de que no presente caso não foi cumprido o que preconiza o art. 525, I, do CPC, resultando, consequentemente, em razão da instrução deficiente do recurso, em sua negativa de conhecimento”, disse.

A magistrada destacou que a falha na interposição do recurso não poderia ser posteriormente corrigida, em razão de a assinatura do juiz ser “peça de cunho obrigatório”.

“Destarte, à vista da falta de zelo da recorrente em formar o instrumento com todas as peças obrigatórias e úteis, previstas no art. 525, do CPC, o caso é, repita-se, de obstar-se o seguimento do agravo de instrumento por ela interposto”, diz trecho da decisão.

Liminar polêmica

A liminar que suspendeu os efeitos da lei sobre o Fethab foi obtida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato).

As duas entidades alegaram que a Lei do Fethab – que passaria a vigorar em 1º de janeiro deste ano – acarretaria em prejuízo financeiro de R$ 1,7 bilhão ao Estado.

Para a AMM, houve "usurpação de competência" na decisão, pois, segundo a assessoria jurídica do órgão, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) teria competência jurídica para decidir sobre a constitucionalidade de uma Lei Estadual. 

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