Reportagem
A Justiça Eleitoral decidiu pela suspensão dos repasses do fundo eleitoral e do fundo partidário para o deputado federal cassado Neri Geller (PP), que é candidato ao Senado.
A relatora do processo, juíza Carla da Mota Santos Pimenta Alves, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou no entanto o pedido de suspensão de utilização do horário eleitoral gratuito, permitindo que Neri faça campanha por conta própria. Magistrada considerou que o candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, mas valores públicos. A candidatura é considerada como inviável pelo TSE.
"Defiro parcialmente os pedidos formulados pela Procuradoria Regional Eleitoral em sua petição de notícia de inelegibilidade, concedendo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos repasses de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário, em favor do solicitante de registro, até ulterior deliberação sobre os pedidos liminares ou quanto ao mérito do registro de sua candidatura", traz a decisão.
A juíza também negou o pedido do MP Eleitoral sobre o bloqueio dos R$ 2,7 milhões que o diretório nacional do PP transferiu a Neri.
No documento, a juíza justifica que o pedido foi negado “por consistir em antecipação de cumprimento de medidas executórias, descabíveis nesta fase de análise de registro e de apreciação cautelar de inelegibilidade”.
Diante disso, Neri segue com sua campanha, porém sem poder utilizar os recursos públicos enviados por seu partido, até que a Justiça Eleitoral decida se aceita ou rejeita seu registro de candidatura.
Caso
O Plenário do TSE julgou parcialmente procedente, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) que inocentou o deputado federal Neri Geller (Progressistas), eleito em 2018, da prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
De acordo com a denúncia, durante a campanha para as Eleições Gerais de 2018, o então candidato fez doações consideráveis – num total de mais de R$ 1,3 milhão – a 11 candidatos a deputado estadual.