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Política Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 17:25 - A | A

21 de Setembro de 2022, 17h:25 - A | A

Política / Eleições 2022

Justiça manda Márcia Pinheiro retirar inserção de rádio e TV com mentiras contra a família de Mauro Mendes

O juiz proibiu que novas inserções sejam produzidas com o mesmo conteúdo, sob multa de R$ 10 mil por inserção



Assessoria

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Almeida, derrubou inserções de rádio e TV da candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), que continham ofensas à família do governador Mauro Mendes (União), que é candidato à reeleição.   Para o juiz, Márcia extrapolou o direito de informar e desrespeitou a legislação eleitoral "com o intuito exclusivo de denegrir a pessoa do candidato" adversário.

A decisão atende pedido da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando.   "Depreende-se, sem maiores esforços, que a representada busca vincular a imagem do candidato da representante a esquemas, enriquecimento ilícito e corrupção, atribuindo ao candidato Mauro Mendes, na condição de governador para favorecimento ao seu filho Luis. Além disso, a propaganda está eivada de trucagem e montagens, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral", considerou Sebastião Almeida, pontuando ainda que "a intenção foi a de atingir a imagem e a honra" de Mauro Mendes.

  A inserção em questão tenta imputar que o filho do governador, Luis Mendes, teria enriquecido ilicitamente e o magistrado considerou ser "plausível a tese do representante quanto à existência de divulgação de informação sabidamente inverídica e que ofende à sua imagem e honra, atribuindo a ele e a seu filho esquema de corrupção para enriquecimento de sua família".   Na decisão em caráter liminar, o magistrado também proibiu que novas inserções sejam produzidas e veiculadas com o mesmo conteúdo. Em caso de descumprimento, Sebastião determinou multa de R$ 10 mil por inserção em rádio e TV.  

"Determino a NOTIFICAÇÃO das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso para retirada da inserção e que não mais veiculem a inserção descrita nestes autos e pela substituição da inserção pelo texto  - PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL", escreveu o juiz.

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