Sábado, 19 de Julho de 2025

Política Sábado, 19 de Julho de 2025, 11:13 - A | A

19 de Julho de 2025, 11h:13 - A | A

Política / Alta Floresta

Justiça suspende aditivo da Via Brasil após liminar obtida por Faissal em Ação Popular



 

Assessoria

O deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) obteve uma importante vitória na Justiça com a suspensão imediata do 4º Termo Aditivo firmado entre o Governo de Mato Grosso, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER/MT) e a concessionária Via Brasil MT 320. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

A decisão judicial atende a uma Ação Popular movida por Faissal e se fundamenta na ausência de justificativas técnicas válidas, além de apontar riscos concretos ao erário e à segurança pública. O aditivo, assinado no início de janeiro de 2025, modificava pontos cruciais do contrato de concessão das rodovias MT-320 e MT-208.

O que previa o aditivo

Segundo o parlamentar, o documento firmado entre o Estado e a concessionária favorecia indevidamente a Via Brasil ao:

  • Isentá-la do pagamento de outorga variável, valor que deveria ser repassado anualmente ao Estado;
  • Excluir obras obrigatórias previstas no contrato original, como acostamentos e travessias;
  • Prorrogar antecipadamente o contrato por mais 5 anos e meio, sem contrapartidas proporcionais.

Além disso, Faissal sustenta que a empresa já apresentava crescimento expressivo de receita, o que contraria a tese de desequilíbrio econômico-financeiro usada como justificativa para as alterações contratuais.

Decisão judicial: prejuízo milionário e risco à vida- Na liminar, que tem 67 páginas, o juiz Bruno Marques detalha os impactos da medida contestada:

  • A isenção da outorga, correspondente a 1% da receita bruta da concessionária, pode representar um prejuízo de até R$ 14 milhões aos cofres públicos até o final do contrato;
  • A retirada de obras de segurança nas rodovias compromete a integridade dos usuários, configurando risco à vida e à segurança viária;
  • A justificativa técnica apresentada pelo Estado foi considerada vaga e insuficiente, sem estudo comparativo que demonstrasse a necessidade das mudanças;
  • A empresa já teria ciência prévia de condições como a isenção de eixos suspensos — argumento que agora tenta usar para sustentar desequilíbrio contratual.
“A Administração Pública deve motivar com clareza os atos que alteram contratos administrativos, especialmente quando envolvem renúncia de receita e supressão de direitos coletivos”, destacou o magistrado na decisão.

Efeitos imediatos para o Estado e a população-Com a suspensão do aditivo, o Estado mantém sua expectativa de receita e a concessionária segue obrigada a cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato original. Isso significa:

  • Reforço na arrecadação pública, com manutenção da cobrança da outorga;
  • Preservação das exigências de obras e melhorias nas rodovias MT-320 e MT-208;
  • Limitação de ações unilaterais por parte do Executivo, reforçando o controle técnico e jurídico sobre concessões públicas.

Próximos passos

O processo entra agora em fase de instrução probatória, em que o Estado, a AGER e a Via Brasil poderão apresentar documentos e provas técnicas que sustentem a legalidade do aditivo. A decisão liminar poderá ser revista por instâncias superiores, mas segue válida até nova deliberação. 

Ministério Público também atua no caso como fiscal da lei e já se manifestou favorável à suspensão dos efeitos do aditivo.

Em nota à imprensa, o deputado comemorou o resultado:

“Essa decisão é uma vitória da moralidade administrativa e da segurança jurídica. Não podemos aceitar que empresas recebam favores do Estado em detrimento do povo e das finanças públicas. Continuaremos vigilantes”, afirmou.

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