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Política Quarta-feira, 01 de Abril de 2015, 00:00 - A | A

01 de Abril de 2015, 00h:00 - A | A

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Lei de inserção de IPTU deficientes físicos de Peixoto



Projeto de Lei Nº 282 de autoria do vereador Sidney Nascimento de Paula (PMDB) aprovado pelo Poder Legislativo em 10/09/2010 foi inserido na Lei Complementar Nº 40 de 29 de dezembro de 2014, sancionada pelo Prefeito Sinvaldo Santos Brito, e que dispõe sobre o novo Código Tributário do Município de Peixoto de Azevedo.

Na época, o vereador Peemedebista Sidney de Paula apresentou a proposição ao Chefe do Executivo Municipal garantindo autorização e amparo legal da Câmara de Vereadores para isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de necessidades especiais e pessoas incluídas no Benefício de Prestação Continuada e na Lei Orgânica de Assistência Socia (BPC/LOAS).

“Desta forma, os aposentados, pensionistas e deficientes físicos podem requerer o benefício da lei no setor de tributação da Prefeitura Municipal até o dia 31 de março de 2015, no horário das 12 às 18 horas. Nosso objetivo é cada vez mais ampliar aos portadores de deficiência a sua inclusão na sociedade através da elaboração de leis de proteção a sua dignidade, direitos, cidadania, acessibilidade, evitando a exclusão e a discriminação e promovendo políticas públicas inclusivas de melhores valores nas relações humanas”, justifica Sidney de Paula.

Para requerer este benefício é preciso preencher a ficha de Requerimento de isenção de IPTU, anexar os documentos exigidos no formulário e entregar no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo.

As condições para a isenção do IPTU são- - Que seja o único imóvel do contribuinte no município;  Que o imóvel seja residencial e que o beneficiário da lei resida nele; Ter renda mensal a 01 salário mínimo Idade Mínima de 65 anos, com exceção ao aposentado por invalidez.

Assessoria/ Câmara de Peixoto de Azevedo

 

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