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Política Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 00:00 - A | A

17 de Fevereiro de 2020, 00h:00 - A | A

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MPE aciona Vereador por enriquecimento ilícito



Reportagem
Mato Grosso do Norte

O Ministério Público Estadual, através da promotoria de Justiça de Alta Floresta, após fazer diligências na Câmara Municipal por dois dias seguidos, constatou que o vereador Dr. Charles Miranda (PSD) não estava no Legislativo no horário de expediente. E nem em um posto de Saúde no qual dizia prestar atendimento.  
Diante das constatações, o MPE acionou judicialmente o vereador. A ação é assinada pelo promotor Luciano Martins da Silva, que acusa o parlamentar de ter acumulado irregularmente quatro cargos, na iniciativa privada e no serviço público, em 2014. A ação é resultado de uma denúncia anônima feita ao Ministério Público. 
Charles é vereador, médico do município, também trabalhava para um frigorífico e atendia em consultório próprio. De acordo com o promotor, o setor de recursos do frigorífico informou que o parlamentar assinou contrato de três horas diárias, que poderia ser extendido para cinco horas.
Segundo relata na ação o promotor Luciano Martins, a Promotoria de Justiça Civil recebeu uma denúncia anônima, noticiando que o vereador Charles Miranda apenas comparece à Câmara às terças-feiras no período compreendido entre às 9 e 11 horas. Geralmente é neste horário que são realizadas as sessões. 

 “O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta encaminhou documentos comunicando que o horário de expediente da Câmara era das 7h30 às 13h, de segunda a sexta. As diligências feitas em dois dias diferentes constataram que o vereador não estava no local. Tal constatação corrobora com a denúncia anônima que o vereador Charles Miranda apenas comparece à Câmara às terças-feiras”, diz o Promotor na ação. 

O promotor ainda aponta inconsistência na informação apresentada pelo parlamentar, de que atuava no posto de saúde Santa Bárbara entre às 13h30 e 17h.  “Consta informação de que Charles é servidor efetivo do município com carga horária de 20 horas semanais e que estava atendendo no PSF da Vila Nova, das 13h às 17h”.
Após a analisar os autos, Dr. Luciano Martins concluiu que é inquestionável e humanamente impossível Charles estar em diversos locais em horários coincidentes.   “Após análise dos autos restou que é humanamente impossível que o requerido tenha tal carga horária durante todo o dia, sem qualquer prejuízo ao ente público, até mesmo porque as diligências realizadas por esta promotoria de Justiça, comprovam que o requerido não se encontrava na Câmara de Vereadores e no PSF exercendo suas atividades nos horários informados por ele”.
“Este ainda labora em seu consultório particular, sendo seus horários das 12hs às 13hs e das 17hs às 19hs. No entanto, conforme já mencionado acima em relação aos horários que o requerido labora no Posto de Saúde, não há um lapso temporal sequer para deslocamento do seu consultório particular para o PSF e depois do PSF para o seu consultório particular, portanto, há incompatibilidade de horários”, afirmou Luciano.
Luciano Martins pede no mérito da ação, a condenação do vereador Charles Miranda. “Tendo em vista o enriquecimento ilícito do requerido, aliado ao prejuízo causado ao patrimônio público e à violação de princípios administrativos, que Charles seja condenado pela prática dos ilícitos morais por atos de improbidade administrativa”. 

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