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Política Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020, 00:00 - A | A

23 de Dezembro de 2020, 00h:00 - A | A

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Municípios já podem aderir ao Programa Saúde na Escola



Rose Velasco
SES-MT
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que já está aberto o período de adesão dos gestores municipais das áreas de Educação e Saúde ao Programa Saúde na Escola (PSE), biênio 2021/2022, do Governo Federal. O prazo de encerramento será dia 16 de fevereiro de 2021. Os Institutos Federais também podem ser escolhidos.
“Basta que os gestores municipais reafirmem esse interesse, assumindo e renovando o compromisso público de cuidado integral, no intuito de garantir um desenvolvimento adequado e saudável de crianças e adolescentes, bem como promover a saúde e cidadania da comunidade escolar”, enfatizam Milton Fleury e Sirley Lima, representantes da SES-MT no Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual (GTIE)).
De acordo com Milton Fleury, desde 2017, os municípios têm se mobilizado e demonstrado grande compromisso na priorização da saúde e educação (escolas e creches públicas), chegando a atingir até 98% de cobertura do programa no Estado, ou seja, 139 dos 141 municípios, o que representa 461 mil estudantes contemplados.

Até o dia 18 de dezembro, 30,50% dos municípios já aderiram ao PSE; 16,31% estão em processo de adesão e 53,19% ainda não iniciaram. A expectativa da equipe do GTIE é de atingir o percentual de 100%.

O PSE prevê doze ações preventivas voltadas para o cuidado com a saúde dos estudantes, entre as quais estão: combate ao mosquito da dengue; ao uso de álcool e drogas; prevenção de violência e de acidentes, entre outros.
As novidades no ciclo 2021/ 2022 são a possibilidade de aderir ao Programa Crescer Saudável e manifestar interesse ao programa NutriSUS, ambos do Ministério da Saúde. Esses programas complementam e fortalecem ações de enfrentamento à obesidade infantil, bem como da promoção da saúde e da segurança alimentar com a comunidade escolar, buscando garantir um desenvolvimento adequado e saudável de crianças e adolescentes, conforme preconiza a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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