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Política Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017, 00:00 - A | A

21 de Agosto de 2017, 00h:00 - A | A

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, homologou termos de colaboração premiada do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Silvio César Corrêa de Araújo, e do filho do peemedebista, o médico e empresário Rodrigo



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, homologou termos de colaboração premiada do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Silvio César Corrêa de Araújo, e do filho do peemedebista, o médico e empresário Rodrigo Barbosa. 

Todo o conteúdo da delação de ambos está em segredo de Justiça e foi conduzida pela Procuradoria Geral da República (PGR) porque envolve autoridades com foro por prerrogativa de função na esfera criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). 

Isso significa dizer que a delação de ambos pode comprometer autoridades como governadores, conselheiros do Tribunal de Contas, desembargadores, deputados federais, senadores e ministros de Estado. 

Considerado braço direito do ex-governador Silval Barbosa, Silvio César Correa de Araújo já foi preso preventivamente pela suspeita de participação em diversos esquemas de corrupção como o desvio de dinheiro público por meio de fraudes na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais e desvio de dinheiro por meio da compra de um terreno que já pertencia ao Estado. 

Já Rodrigo Barbosa foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP) como um dos dois principais "arrecadadores" das propinas obtidas mediante o esquema de fraudes fiscais investigado na operação Sodoma. 

De acordo com o MP, Rodrigo atuava como “longa manus” do líder do esquema, seu pai, que o utilizava para arrecadar propinas e lavar o dinheiro em benefício do ex-governador. 

Sua tarefa era "identificar aliados e 'fonte de receita' para o grupo criminoso e arrecadar a parte da vantagem indevida que cabia a Silval Barbosa" nos casos em que a quadrilha cobrava propina em função de benefícios fiscais ou para autorizar adesões a pregões e contratos da Secretaria estadual de Administração (SAD).(RC) 

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