Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026

Política Sexta-feira, 26 de Junho de 2015, 00:00 - A | A

26 de Junho de 2015, 00h:00 - A | A

Política /

Paranaíta sonha com remarcação territorial na divisa de Mato Grosso e o Pará

Jornal Mato Grosso do Norte



Se a decisão for favorável à Mato Grosso, benefícios para o município seriam inúmeros, incluindo o ISSQN da Usina São Manoel

José Vieira do Nascimento Editor MT Norte

 

Depois de conquistas importantes que resultaram em avanços para o município, como a chegada das obras das usinas hidrelétricas e o asfalto que liga a capital da energia à Alta Floresta, agora o grande sonho da população de Paranaíta é a remarcação da divisa entre os Estado de Mato Grosso e o Pará.

Apesar de representar ganhos econômicos imensuráveis ao Estado, Paranaíta seria diretamente beneficiado com a anexação de uma grande área territorial que passaria a pertencer ao seu território. A área que está sendo disputado pelos dois Estados é equivalente a 2,5 milhões de hectares.

O prefeito de Paranaíta, Tony Rufatto (PMDB) assegurou que o governador Pedro Taques se comprometeu em acompanhá-lo à Brasília para uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Marcos Aurélio Mello, para se informar como está o processo que está em tramitação. “O governador disse que vai marcar a audiência em que eu estarei participando, para sabermos se o Supremo vai colocar o processo em sua pauta e quando sairá uma decisão”, observou Tony.

Para o prefeito, seria um ganho imprescindível para o município se o Supremo decidisse em favor de Mato Grosso. “Significaria um grande avanço para Paranaíta. Teríamos ganhos econômicos, incrementando nossa arrecadação de impostos já que a usina São Manoel passaria a ser em  nosso território”, acentua.

Outro ponto importante, conforme Tony Rufatto, seria o fato de muitas famílias que moram em Paranaíta e que tem propriedades rurais na região que hoje está em litígio, passarem a ter direitos legais de receber ajuda do poder público municipal nos setores de Estradas e Educação. Hoje, a prefeitura não pode recuperar as estradas que dão acesso a estas propriedades e precisa de autorização do Ministério Pública para fazer o transporte escolar.

 “A prefeitura passaria a ter condições legais de ajudar os moradores que tem propriedades nestas áreas, que são de Paranaíta, mas não podemos fazer nada.  hoje suas terras estão dentro do Estado do Pará. Para fazer o transporte escolar tivemos que fazer um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta- para ter permissão do Ministério Público.  

Segundo a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, o erro cartográfico do IBGE atingiu os municípios de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica. Ainda conforme exposição de motivos da PGE apresentada ao ministro, existe um rebanho de aproximadamente 400 mil cabeças de gado na área em litígio.

Só em Paranaíta estão 170 mil reses; e os produtores fazem o controle de sanidade animal junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Animal da Unidade de Paranaíta e Alta Floresta. Isso porque não há nenhum contato com o Estado do Pará.

 

Claudionor Pedro Faleiro, representante da prefeitura de Jacareacanga em Paranaíta, disse que, para as autoridades do Pará estão convictas de que não haverá alteração na divisa de Mato Grosso e o Pará. Conforme ele, o Estado usa em sua defesa no STF, laudos emitidos pelo IBGE e da vistoria que o exercito fez na área.

“O que aconteceu foi uma inversão dos nomes da Cachoeira das Sete Quedas e Salto das Sete Quedas. Mas não houve erro técnico nas coordenadas geográficas. Não existe nenhum estado que comprove que houve alteração na divisa dos dois Estados. Para o Pará o fato está consolidado, só depende do julgamento”, argumenta Claudionor.

Para Claudionor, existem uma disputa política e outra técnica entre Mato Grosso e o Pará. No entanto, ele acredita que o julgamento do Supremo será técnico.

“Recentemente, tivemos uma audiência no Supremo, com a participação dos senadores paraenses, deputados federais e estaduais e o procurador do Estado, e pedimos agilidade ao ministro Marco Aurélio Mello, no julgamento da Ação. O Estado do Pará também tem pressa que este julgamento aconteça o mais breve possível”, enfatiza.

Para o prefeito de Jacareacanga, Raulien Queiroz, o interesse de Paranaíta é financeiro por causa do ISSQN da obra da usina São Manoel. “O canteiro de obras da Usina São Manoel está dentro do território jacareacanguense. Não vamos abrir mão do que é nosso por direito”, disse Raulien.

 

 Litígio na fronteira já dura um século - No ano de 1900, mais precisamente em 7 de novembro, Pará e Mato Grosso assinaram um documento denominado de Convenção de limites estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e o Pará, que delimitou o Salto das Sete Quedas como marco geográfico para efeito de divisão territorial entre os dois estados e Governo Federal.

Segundo o documento, os limites territoriais ficaram fixados através de uma linha reta que vai do Salto de Sete Quedas, (depois denominada de Cachoeira das Sete Quedas) atualmente conhecida como Cachoeira Rasteira no São Manuel (o Teles Pires) até a margem esquerda do Rio Araguaia, no ponto mais ao norte da ilha do Bananal, tomando como base um trabalho desenvolvido pelo Marechal Cândido Rondon.

 

Em 14 de outubro de 1909 através da Lei nº 1.080 o governo paraense reconheceu a convenção e o governo de Mato Grosso também validou a mesma convenção pela Lei nº 578 de 11 de outubro de 1911. No ano de 1922 foi elaborada a primeira Convenção Internacional de Cartas Geográficas. Na época os estudos foram realizados pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro-antigo IBGE- que adotou a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas como ponto inicial de fronteira entre os dois estados.

 

Buscando resolver este litígio institucional em 10 de agosto de 1981, Pará e Mato Grosso mais uma vez sentaram-se na mesa de negociação e subscreveram o PROTOCOLO DE TRATAMENTO, objetivando a definição de seus limites territoriais. No documento confiaram ao Serviço Cartográfico do Exército ou à Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, ou a outro órgão Federal que coubesse a competência, a implantação de linha geodésica estabelecida no Decreto nº 3.679 de 08 de janeiro de 1919. 

 

Em 2004 o Governo de Mato Grosso impetrou uma Ação Civil Ordinária contra o Governo do Pará, alegando que a fronteira teria sido definida em 1900 por uma Convenção entre os dois Estados. A ação contestou os limites da divisa entre os Estados e pediu uma perícia para definir os limites territoriais, que foi deferida em abril de 2010 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo, relator da Ação Civil Ordinária, determinando que o trabalho técnico fosse realizado num prazo de 120 dias.

 

Em 16 novembro de 2011, o diretor do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, General-de-Divisão, Pedro Ronalt Vieira, em atendimento à determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Civil Ordinária (ACO 714) que trata da demarcação dos limites territoriais entre Pará e Mato Grosso, concluiu o laudo pericial com 387 páginas.

 

De acordo com o documento a área em questão teve seu domínio conferido ao Pará, com base em estudo de demarcação feito pelo IBGE em 1900. À época, Governo de Mato Grosso diz que a demarcação da área foi feita de forma equivocada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e impugnou judicialmente o laudo do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

 

Autoridades paraenses argumentam que houve uma inversão do ‘Salto das Sete Quedas’ e ‘Cachoeira das Sete Quedas’ mudança de toponímia. Aprovada pelo Decreto nº 3.679 de 08/01/1919, é o ponto denominado na Perícia como sete quedas sul de coordenadas 9o22’S e 56o 40’ W Gr (SIRGAS 2000), denominado até 1952 como ‘Salto das Sete Quedas’ e a partir desse ano como ‘Cachoeira das Sete Quedas’ nos mapas da área.

Atualmente, o processo está em tramitação no Supremo Tribunal Federal a espera de julgamento. O ministro responsável pela ação é Marco Aurélio Mello.

 

 

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]