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Política Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2015, 00:00 - A | A

09 de Fevereiro de 2015, 00h:00 - A | A

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Prefeitos não vão desistir de derrubar liminar do Fethab

Jornal Mato Grosso do Norte



 Agência de Notícias da AMM

          Apesar da criação da comissão para estudar um novo modelo de distribuição do Fundo Estadual de Transporte e Habitação -  Fethab- os  prefeitos aguardam com expectativa a decisão judicial sobre o recurso interposto pela Associação Mato-grossense dos Municípios que visa derrubar a liminar que suspendeu o repasse de 50% do Fundo às prefeituras. A liminar foi obtida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), no dia 31 de dezembro de 2014, sob a alegação de que o rateio traria prejuízos para o estado.

A instituição ingressou contra a liminar, com pedido de agravo regimental. A Associação também solicitou a sua inclusão como parte do processo, já que os municípios são os mais afetados pela decisão. A entidade também entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que apenas esse órgão possui competência jurídica para suspender uma lei estadual.

O presidente interino da AMM, prefeito Milton Toniazzo, disse que a reivindicação dos prefeitos para o repasse do Fethab se justifica pela dificuldade dos gestores em administrar os municípios. “O Fethab viria para complementar o orçamento dos municípios, que precisam atender inúmeras demandas da população”, assinalou.

         O presidente eleito da AMM, Neurilan Fraga, que assumirá o comando da instituição no dia 26 de fevereiro, disse que é muito importante que os prefeitos recebam o recurso, que já foi incluído no orçamento de várias prefeituras. “Não vamos desistir da ação, pois consideramos o repasse um direito legítimo dos municípios, que não possuem recursos suficientes para manter as estradas, consideradas de grande importância para o desenvolvimento regional”, assinalou.

O presidente eleito da AMM defendeu que a aplicação dos recursos será mais eficiente se for feita pelas prefeituras, conforme previsto na Lei 10.051/2014. O gestor afirmou que os municípios dispõem do maquinário e mão de obra necessária para manutenção da malha viária não-pavimentada.

 

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