O pedido de habeas corpus interposto pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi negado ontem. A decisão é do ministro Edson Fachin, conforme consta no andamento processual. Silval teve a prisão decretada pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 15, na deflagração da Operação Sodoma.
Esta é a terceira derrota do ex-governador na Justiça. A segunda foi na última quinta (24), quando o desembargador do STJ, Ericson Maranho, negou o pedido de liberdade, por decisão monocrática. A primeira tentativa de revogar a prisão foi negada pelo desembargador Alberto Ferreira, um dia após ingressar no sistema prisional. Não há prazo previsto para o ex-governador sair da prisão.
Reú – A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio) e Marcel de Cursi (Fazenda), que estão presos preventivamente.
Agora eles são réus por crimes de corrupção. Silval Barbosa e os ex-secretários de estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, foram presos na operação Sodoma.
O ex-governador está preso há 14 dias em uma cela especial do Corpo de Bombeiros em Cuiabá. Agora, todos eles deverão responder a processo penal na Sétima Vara por formação de organização criminosa (cuja pena varia de três a oito anos de reclusão, mais multa), concussão (pena de dois a oito anos de prisão e multa), extorsão (pena variando de quatro a dez anos de prisão e multa) e lavagem de dinheiro (pena de três a dez anos e multa).








