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Política Quinta-feira, 30 de Abril de 2015, 00:00 - A | A

30 de Abril de 2015, 00h:00 - A | A

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TJ nega mantém bloqueio de R$ 2,3 mi de Riva e R$ 155 mil de Silval Barbosa

Jornal Mato Grosso do Norte



Em decisão unânime, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram um recurso de agravo regimental do ex-deputado José Riva (PSD) para desbloquear suas contas até o valor de R$ 2,3 milhões determinado em 21 de dezembro de 2014 pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, plantonista da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Com isso, as contas do social-democrata, preso desde fevereiro deste ano, seguem bloqueadas relativas à ação civil pública por atos de improbidade administrativa originada da Operação Edição Extra deflagrada em 18 de dezembro do ano passado pela Delegacia Fazendária (Defaz) da Polícia Civil.

É a 2ª decisão contrária a Riva proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso envolvendo o bloqueio de suas contas. O ex-deputado é acusado de chefiar um esquema de lavagem de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com a suposta aquisição de papel e material gráfico na casa de R$ 68 milhões em 26 meses, ou seja, em apenas 2 anos e 2 meses. Primeiramente, os advogados de Riva ingressaram com um agravo de instrumento no dia 23 de março deste ano pedindo o desbloqueio de suas contas. No entanto, o desembargador Luiz Carlos da Costa, na condição de relator substituto na 4ª Câmara Cível, negou seguimento ao agravo no dia 1º de abril.

Dessa forma, a defesa de José Riva impetrou o agravo regimental para reformar a decisão monocrática de Luiz Carlos da Costa argumentando “que a indisponibilidade de bens se mostra contrária à previsão infraconstitucional e aos entendimentos adotados pelos Tribunais Pátrios”. Pleitou ao final a reconsideração da decisão monocrática, ou no caso levado a julgamento, requereu o provimento do recurso a fim para que fosse provido o agravo de instrumento e assim as contas do ex-parlamentar fossem desbloqueadas.

O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teve mais um recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e por isso segue com as contas bloqueadas por determinação do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em 20 de outubro de 2014. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) resultou no bloqueio das contas de Silval, da empresa e de outros 4 réus em virtude de irregularidades na concessão de benefícios fiscais à empresa JBS/Friboi. Sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da 4ª Câmara Cível do TJ, o recurso de embargos de declaração foi negado por unanimidade nesta terça-feira (28).

Com os embargos, a defesa do ex-governador questionava o acórdão num agravo de instrumento com pedido de efeitos suspensivos que fora negado também por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJ em julgamento realizado no dia 24 de fevereiro deste ano. Os efeitos suspensivos pleiteados eram para cassar a decisão de Bertolucci que mandou bloquear as contas, mas os desembargadores rejeitaram o agravo. A desembargadora Nilza Maria também foi a relatora do agravo de instrumento negado em fevereiro.

Em seu voto, a relatora destacou que além da prevalência do interesse público, como foi mencionado na decisão que indeferiu o efeito suspensivo no recurso, há que se destacar que o artigo 7º da Lei de Improbidade, autoriza expressamente a indisponibilidade de bens de Silval, sendo ele é um dos réus da ação civil pública. “Ainda, há que se ressaltar que o objeto da ação civil pública em comento é a concessão de regime fiscal ilegal para uma única empresa, a JBS S.A. – Friboi, e o agravante enquanto Governador do Estado de Mato Grosso à época dos fatos, anuiu o decreto normativo, portanto, não há como afastar sua responsabilidade nesta fase processual”, pontuou ela quando negou o agravo.

Agora, nos embargos, sustenta a defesa de Silval que acórdão é omisso “no enfrentamento do argumento, expressamente esgrimido, de que não se faz presente o periculum in mora no caso vertente e contraditório “ na medida em que, em socorro da decisão do juiz de 1ª instância, invoca o poder geral de cautela previsto no artigo 804 do Código de Processo Civil muito embora este dispositivo exija com todas as letras a presença do periculum in mora para justificar provimentos desta natureza”. Afirma a defesa de Silval que o “acórdão lançou mão apenas de fundamentos genéricos, aplicáveis a quaisquer casos, sem indicação das particularidades do caso concreto”. Ao final requereu o provimento dos embargos de declaração, para fins de prequestionamento.

Marcel tem agravo negado - Também em julgamento realizado nesta terça-feira, a 4ª Câmara Cível do TJ negou um agravo de instrumento impetrado pelo ex-secretário Marcel de Cursi que tentava desbloquear suas contas. A defesa alegou que o valor de R$ 1.6 milhão bloqueado no Banco do Brasil “são de natureza alimentar, constituída a primeira em uma poupança de anos de economia”. Sem sucesso, pois os argumentos não foram aceitos e o bloqueio está mantido. A decisão foi unânime seguindo o voto da relatora, Nilza Maria.

Recurso da Friboi também negado - A JBS/Friboi também teve negado, por unanimidade, um recurso de embargos de declaração no qual questionava o acórdão de um agravo de instrumento que negara a substituição dos R$ 73,5 milhões bloqueados por um apólice de seguro garantia. Os magistrados da 4ª Câmara Cível desproveram o agravo, de forma unânime, no dia 3 de março deste ano. Agora, também rejeitaram os embargos durante julgamento realizado nesta terça-feira (28).

Entenda o caso - Na ação por improbidade, o juiz Luiz Bertolucci determinou o bloqueio de R$ 73,5 milhões de cada réu, sem ouvi-los previamente. No entanto, somente nas contas da Friboi é que foram bloqueados R$ 73 milhões enquanto nas contas dos demais réus os bloqueios efetuados foram em valores menores. Nas contas de Silval Barbosa foram bloqueados 155 mil. Do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, foram bloqueados R$ 484.5 mil. Das contas de Marcel de Cursi (ex-secretário de Fazenda) foi bloqueado R$ 1.6 milhão e ainda R$ 1,6 mil das contas de Edmilson dos Santos que até dezembro de 2014 era o secretário estadual de Fazenda na gestão Silval sucedendo Cursi.

O Ministério Público sustenta na ação que o governador Silval Barbosa editou o Decreto Regulamentar número 994 de 2012 que direcionava determinado benefício fiscal de ICMS para a JBS/Friboi resultando em prejuízos de R$ 73.5 milhões ao Estado. Afirma que os réus, dentre eles Marcel de Cursi, à época se furtaram de suas funções políticas, ao não fiscalizarem a edição do decreto, bem como os seus prolongamentos.

 

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