JUACY DA SILVA
No Brasil, a Lei federal 11.133, de 14 de julho de 2005, instituiu o Dia Nacional de Luta da pessoa portadora de deficiência, a ser observada ou “comemorada” no dia 21 de setembro, que é tambem o Dia da Árvore, início da primavera, estação da esperança.
Por isso, o mês de Setembro, no Brasil, além de ser Amarelo, de alerta quanto `a prevenção dos suicídios, é também o Setembro Verde, em reconhecimento a luta pelos direitos e a dignidade de mais de 52 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência.
São mais de 6,5 milhões de deficientes visuais e outros milhões de deficientes físicos ou mentais, que, apesar da Constituição de 1988; das decisões das Assembleias Gerais da ONU, das recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde- destacando a importância do reconhecimento dessas pessoas enquanto seres humanos, tão dignos e tão humanos quanto a maioria da população que não tem nenhum tipo de deficiência.
No mundo, segundo a OMS, existem em torno de um bilhão de pessoas com algum tipo de deficiência e isto representa 15% da população mundial. Boa parte dessas pessoas nascem com tais deficiências, mas milhões de pessoas tornam-se deficientes devido a violência urbana, aos conflitos armados, as guerras civis e guerras entre países ou atos terroristas, além de acidentes nos sistemas de trânsito e transporte, acidentes de trabalho e até mesmo acidentes domésticos que deixam milhões de pessoas mutiladas ou incapacitadas para o resto da vida.
Enquanto no Brasil o Dia de Luta em defesa dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência é “comemorando” 21 de setembro; a ONU, desde 1.992 estabeleceu 03 de Dezembro como o dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
De forma semelhante a ONU estabeleceu desde 2006 que 3 de dezembro é também o dia da E-acessibilidade, enfatizando que as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência também devem ser inseridas no mundo digital e não ficarem a margem dos avanços da ciência e da tecnologia. Se nada ou pouco for feito nesta área as pessoas com deficiência, seja pelas limitações advindas dessas deficiências ou pelas condições de pobreza e precariedade de renda em que vivem a grande maioria delas, estarão mais excluídas ainda.
Conforme deliberação da Assembleia Geral da ONU de 1982 foi estabelecido e aprovado o Programa Mundial de Ação a respeito das pessoas com deficiência. A Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência em seu artigo 25, enfatiza que essas pessoas devem ter acesso a saúde de melhor qualidade, segundo as necessidades de cada tipo de deficiência e não apenas cuidados paliativos ou descontinuados, agravando sobremaneira as condições de saúde e de vida dessas pessoas, sem qualquer tipo de discriminação.
Além dos cuidados com a saúde, como um direito universal aos portadores de deficiência outro direito fundamental, que, lamentavelmente não tem sido cumprido integralmente são as questões da mobilidade e da acessibilidade. Tudo isso é dever do Estado prover e não através da caridade pública, como seu as pessoas com deficiência fossem párias sociais, como ocorria há séculos.
Existem Leis federais, estaduais e municipais, resoluções da ONU, convenções internacionais que o Brasil é signatário, regulamentos e normas como da ABNT, que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência e existem os órgãos de controle, os chamados “fiscais da Lei”, porque tudo é simplesmente ignorado e nada funciona?
Porque as Prefeituras, os Estados e a União, como entes públicos também não cumprem as Leis e nem exercem o poder de polícia?
Diante de tudo isso, com certeza, o 21 de Setembro, e o próprio mês denominado de Setembro Verde, são e continuam sendo um momento de luta na defesa de milhões de brasileiros, que, por serem diferentes, nem melhores e jamais piores do que as demais pessoas, cujos direitos continuam sendo desrespeitados, sendo violados em sua dignidade como seres humanos e como cidadãos.
JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia. Email [email protected]