José Vieira do Nascimento
A lei Maria da Penha- que combate a violência Doméstica e Familiar contra a mulher está completando 13 anos. É reconhecida pela ONU- Organização das Nações Unidas- como uma das três melhores Legislação do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher.
A lei foi uma importante conquista para as mulheres e criou mecanismos para coibir a violência de gênero, doméstica e familiar. Mesmo assim, os crimes de feminicídios não param de crescer.
Conforme informações do Athas da Violência, as mulheres, cada vez mais são submetidas a violência doméstica, submissão, assédio moral e coagidas ao sexo. São vítimas da possessividade e machismo das mentes mórbidas de muitos homens. No século 21 os crimes de feminicídios, na ótica da psicanálise, se transformaram em doença social.
Como pai de duas filhas, vejo com muita indignação a crescente estatísticas da violência contra a mulher.
Em 2019, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, nos seis primeiros meses do ano, 44 mulheres foram assassinadas. E deste total, 21 crimes foram considerados feminicídios.
No entanto, levando para abrangência nacional os números são impactantes. A cada 17 minutos uma mulher é agredida fisicamente no Brasil e a cada meia hora uma mulher sofre violência psicológica ou moral.
Nos últimos 12 meses, 1,6 milhões de mulheres foram espancadas e a cada semana, 33 mulheres são assassinadas.
Sendo que na maioria dos casos, as mulheres são mortas por maridos, ex-maridos e ex-namoradas, porque decidem colocar um ponto final na relação, após sofrer, durantes anos, todos os tipos de abusos, como agressões físicas, sexuais, humilhações e violência moral. É inaceitável.
Mas estas estatísticas negativas não significam que a lei Maria da Penha não seja um importante instrumento de proteção feminina. No entanto, apesar da Legislação existir, em grande parte das cidades, os mecanismos de proteção à mulher que preciso desse atendimento, não foram implantados pelo Estado.
Em Mato Grosso, por exemplo, quantas cidades tem a delegacia especializada de atendimento à mulher, vítima de violência e os Juizados de Violência Doméstica? São pouquíssimas! Muitas vezes as mulheres que estão sofrendo ameaças, sendo espancadas por seus companheiros, não tem a quem recorrer.
Sabemos que a violência contra a mulher acontece em todas as esferas sociais, independente de mulheres ricas, pobres, negras, brancas e que passou a ser considerada como caso de saúde pública.
Diante disto, cabe ao Estado criar políticas públicas para enfrentar o problema. E implantar os mecanismos de defesa e proteção previstos na Legislação da Lei Maria da Penha, seria pelo começo. O que não é razoável é ignorar esta realidade.
A lei tem esse nome [Maria da Penha] em homenagem à professora universitária cearense, Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica por conta do marido ter tentado assassiná-la com um tiro de espingarda enquanto ela dormia. Ficou paraplégica.
Ela empreendeu uma luta histórica até que conseguiu que seu agressor fosse condenado. Em 7 de agosto de 2006, a lei foi promulgada pelo então presidente Lula. Aos 74 anos, Maria da Penha é ativista na defesa de causas de mulheres vítimas de violência.
José Vieira do Nascimento é diretor e editor responsável de Mato Grosso do Norte
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