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Artigo Sábado, 24 de Setembro de 2016, 00:00 - A | A

24 de Setembro de 2016, 00h:00 - A | A

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Os caminhos para uma eventual condenação do ex-presidente Lula



Marcelo Gurjão Silveira Aith

Após o show pirotécnico do Ministério Público Federal na apresentação da acusação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia e outros seis acusados, o juiz federal Sergio Moro recebeu a denúncia contra Lula da Silva pela prática, em tese, dos crimes de lavagem de direito e corrupção passiva. Vale ressaltar que, inicialmente, a conduta do MPF na força-tarefa da Operação Lava-Jato foi deplorável, indigna da magnitude e importância da instituição.
 Com o recebimento da denúncia, agora, tem-se início a ação penal, sendo certo que o ex-presidente e os demais réus terão o prazo de 10 dias para apresentar a defesa escrita. Após a apresentação da defesa escrita, o juiz Sergio Moro examinará as alegações e decidirá pelo prosseguimento ou não da ação penal. Decidindo pelo prosseguimento, haverá audiência de instrução e julgamento, momento em que serão ouvidas as testemunhas de acusação a de defesa e, por fim, o interrogatório dos réus. 
 Considerando a complexidade da demanda, o juiz abrirá para alegações finais e em seguida proferirá sentença.
 Tendo em vista as outras ações que tramitaram no juízo federal de Curitiba, sob a presidência do juiz Sergio Moro, a presente demanda será julgada rapidamente, um risco ao devido processo legal. Possivelmente até o final do ano já se tenha o julgamento de primeira instância pela ânsia punitiva do Ministério Público e da comoção popular. 
 E até meados de 2017, um julgamento em segunda instância pode incriminar o ex-presidente e o tornar inelegível para as eleições de 2018. O ex-presidente poderá ficar inelegível nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90, que prevê a inelegibilidade para os crimes contra a administração e lavagem de dinheiro, após o julgamento em segunda instância.
 O Brasil vive um momento perigoso para o estado democrático de direito, com prisões cautelares sem fundamentação e necessidade, desrespeitando os requisitos constitucionais e legais para tal medida. 
 Isso não se restringe a Operação Lava Jato. Na Operação Lázaro houve inúmeras prisões temporárias desnecessárias, as quais poderiam ser substituídas por busca e apreensão e eventual condução coercitiva. Esta prática está se tornando a regras e contrariando importante textos legais como a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.Importante frisar que não se pode admitir que o clamor popular por justiça subverta as regras constitucionais e se instale no país um Estado Policialesco.
 
Marcelo Gurjão Silveira Aith é advogado especialista em Direito Público e Eleitoral e sócio do escritório Aith Advocacia

 

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