Reportagem
Mato Grosso do Norte
Advogado da Mitra Diocesana de Sinop, Cláudio Alves Pereira, define como “muito infeliz” a postagem do padre de Carlinda, Ramiro José Perotto, sobre a criança de 10 anos estuprada pelo tio no Espírito Santo durante 4 anos e que engravidou e que foi submetida a um aborto.
O advogado confirmou que o padre está afastado. “Há uma necessidade que se faça esse afastamento para reflexão e, às vezes, até para recuperação emocional”.
De acordo com ele, o padre Ramiro “nunca cometeu ato que o desabone”. “Sinto que ele não tinha conhecimento da repercussão que poderia ocorrer. Ele pecou pela expressão e não imaginava que daria essa dimensão”.
Além de afirmar que não vê nenhum crime nas postagens, acrescenta que é necessário entender que se trata de um ser humano e “por mais maldade que tenha, foi após o comentário de uma pessoa”.
Sobre o pedido do Ministério Público do Estado para que seja feita uma investigação contra o padre, por suposta apologia ao estupro, o advogado diz que “lamentavelmente a gente tem que conviver com isso apenas porque houve uma frase”, completando que é um direito do MP e que não critica decisão de autoridade.
Pereira enfatiza que a missão da igreja é a misericórdia e que não é aplicando penalidade que se resolve problema. Ele enfatiza que apesar das palavras usadas pelo padre serem “desagradáveis”, “não ocasionaram maldade”. “Houve um erro em se expressar”.
O advogado afirma que foi feita uma apuração sobre os comentários do padre que tiveram repercussão nacional, mas disse que ainda é muito cedo para que haja um “juízo de valor completo”. Afirmou também que o bispo Canísio Klaus não tem nenhum interesse em acobertar qualquer situação.
Ele explicou que o processo adotado em relação ao padre Ramiro é de acordo com o direito canônico, que é o conjunto de leis e regulamentos da igreja. “Existe o devido processo legal, com direito à ampla defesa”.
Sobre o prazo para uma resposta, ele afirma que não é possível prever, que pode ocorrer com rapidez, como pode haver uma demora.
O advogado afirma que “a atitude maior de um homem que não cometeu um crime é o pedido de perdão público”, enfatizando que o padre já fez isso.
Termo- A Polícia Civil de Alta Floresta, por meio do delegado Pablo Carneiro instaurou termo circunstanciado de ocorrência para apurar possível apologia ao crime cometida pelo padre Ramiro Perotto.
Diante das declarações o Ministério Público por meio da promotora Laís Laine Resende, requisitou a apuração do delito praticado, em tese, do crime de apologia ao crime ou criminoso.
No despacho cita-se que a manifestação do pensamento é garantida constitucionalmente, assegurada a todos os brasileiros e estrangeiros no Brasil.
As palavras do padre, inicialmente, ultrapassam tal limite, se demonstrando como uma possível forma de apologia ao crime, vez que os dizeres do pároco se evidenciam como um verdadeiro discurso do fato tipificado no artigo 217-A do código penal brasileiro. As diligencias devem ser cumpridas em um prazo de cinco dias.
Nota- Já Defensoria Pública de Mato Grosso emitiu nota de repúdio em relação às declarações do padre Ramiro José Perotto, de Carlinda. A nota é assinada pelo Defensor Público-Geral, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, e afirma que as declarações do padre disseminam o ódio e fazem apologia ao estupro.