Assessoria
Câmara Municipal
A Câmara de Vereadores de Alta Floresta aprovou em Sessão Extraordinária realizada no fim da manhã de quinta-feira, 29, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 1.964/2018 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a fixação dos requisitos específicos para progressão de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Também foi aprovada a Emenda nº 048/2018, com o propósito de resguardar os direitos de enquadramento daqueles servidores que na data da publicação da Lei já se encontrem aptos à progressão da carreira para a classe “b”.
A lei também assegura os direitos constitucionais e especifica as atribuições de cada categoria e estabelece as exigências para o exercício da profissão, e estrutura as classes conforme grau de formação exigido para o provimento do cargo.
A progressão da carreira, conforme a lei, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 03 anos de uma classe para outra. Não poderão progredir na carreira os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que estiverem afastados ou em desvio de função. A lei também assegura aos agentes que já compõe o quadro de servidores do município e estiver na Classe A ou B, um prazo de 03 anos para comprovar a conclusão do ensino médio.