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O Governo de Mato Grosso está obrigado a adquirir e distribuir na rede pública de saúde medicamentos à base de canabidiol. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa na sexta-feira, 2. A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).
A lei 11.883/2022 foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (União), depois da derrubada do veto integral do governador Mauro Mendes ao texto.
A regra torna obrigatório o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para pacientes que tenham “condições médicas debilitantes”, como câncer, mal de Parkinson, hepatite C, doença de Crohn, transtorno de espectro de autismo (TEA) severo, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn e epilepsia entre outras doenças crônicas.
Na prática, remédios à base de canabidiol, um dos componentes da planta da maconha, podem passar a ser distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com prescrição médica. Cabe, agora, ao Ministério da Saúde a inclusão do medicamento para ser tratado pelo sistema.
Vale lembrar que vários medicamentos à base de canabidiol já estão autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a lei trata apenas destes produtos. Além disso, eles só podem ser consumidos sob orientação e prescrição médica.
“Tem que ser fornecido, porque para patologias que já têm evidências, é uma opção de tratamento. Temos que dar opções de tratamentos para as famílias. Acredito que o canabidiol é uma medicação promissora para algumas patologias e crianças, então realmente ela tem que estar disponível como opção”, defende a médica neurologista pediatra Viviane Quixabeira, de Cuiabá, que receita o canabidiol.