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12 de Setembro de 2025, 14h:13 - A | A

Política / Alta Floresta

Justiça mantém decisão que obriga AF a regularizar UBSs sem licença sanitária

Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém condenação, descumprimento terá pena de multa diária de R$ 1 mil



Dionéia Martins
Mato Grosso do Norte

A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação que obriga o Município de Alta Floresta a regularizar, no prazo de 90 dias, as licenças sanitárias das Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Em caso de descumprimento, a gestão municipal está sujeita a multa diária de R$ 1 mil.
A medida foi confirmada no fim de agosto pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou por unanimidade o recurso da prefeitura. O julgamento teve relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) após constatar que nenhuma UBS do município possuía licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Estadual — exigência prevista tanto na legislação estadual quanto municipal.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém condenação, descumprimento terá pena de multa diária de R$ 1 mil

As primeiras irregularidades foram apontadas ainda em 2018, em auditoria do SUS, que chegou a bloquear repasses federais para a saúde. Desde então, segundo o processo, o Ministério Público tentou resolver a questão por meio de recomendações e negociações extrajudiciais, mas sem sucesso. Em 2019, a prefeitura chegou a apresentar cronogramas de adequação das unidades, porém nunca cumpriu as etapas assumidas.
Em março de 2024, o juiz Jacob Sauer, da 6ª Vara de Alta Floresta, concedeu liminar obrigando o município a providenciar as licenças sanitárias em até 90 dias. A decisão foi confirmada em sentença definitiva proferida em janeiro de 2025, quando o magistrado classificou como “temerária” a prestação de serviços de saúde sem a devida regularização.
Ao recorrer, o município alegou ingerência do Judiciário nas políticas públicas locais, falta de interesse do Ministério Público e desproporcionalidade do prazo e da multa fixada. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados tanto em primeira quanto em segunda instância.
Para a relatora Maria Erotides Kneip, não há invasão de competência quando o Judiciário atua para corrigir omissão que coloca em risco direitos fundamentais. Ela destacou ainda que o prazo e a multa são proporcionais, já que o problema se arrasta há mais de cinco anos e a prefeitura não apresentou qualquer prova de impossibilidade financeira para cumprir a determinação.
Em entrevista à Rede TV, o secretário municipal de Saúde, Marcelo Costa, afirmou que o problema com os alvarás sanitários remonta a 2018 e envolve questões burocráticas e de adequação arquitetônica das Unidades. Segundo ele, ao assumir a pasta em janeiro, foi preciso revisar todos os projetos para atender às exigências da Vigilância Sanitária Estadual.
“Já está vindo de forma gradativa alguns projetos aprovados. São 17 unidades e uma já teve o projeto validado. A partir da aprovação, entramos com o pedido do alvará. Estamos buscando corrigir um processo que não foi feito anteriormente”, explicou.
Outro Lado - O secretário ressaltou ainda que a situação é comum em todo o Estado e não compromete o atendimento à população. “Em nenhum momento isso vai atingir o serviço prestado. É uma questão administrativa e documental. O atendimento continua normal em todas as unidades”, reforçou.

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