Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (09), a Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou o Projeto de Lei nº 047/2025, que altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.885/2023, responsável por regulamentar a regularização de edificações e desmembramentos no município. A proposta, de autoria dos vereadores Francisco Ailton dos Santos (presidente da Casa), Dida Pires (vice-presidente), Adelson Servidor, Marcos Roberto Menin e Oslen Dias dos Santos (Tuti), foi aprovada por unanimidade e agora segue para sansão do prefeito Chico Gamba.
Com a mudança, os prazos anteriormente estabelecidos foram prorrogados, ampliando as possibilidades de regularização para imóveis construídos até 31 de dezembro de 2024. O novo texto também estende até 31 de dezembro de 2025 o período para que os proprietários busquem a regularização junto ao município.
Com a sanção da nova lei, os dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações:
Artigo 1º – Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, independentemente das infrações à legislação edilícia e de parcelamento, concluídas até 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 70 da Lei nº 1.272/2003 (Plano Diretor Municipal – PDM), desde que apresentem condições mínimas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, e que a solicitação de regularização ocorra até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2º – Fica autorizada, até 31 de dezembro de 2025, a regularização de desmembramentos de lotes consolidados antes da entrada em vigor da Lei nº 2.759/2022, condicionada à regularização de edificações construídas até 31 de dezembro de 2024, desde que respeitadas as legislações anteriores.
Segundo a justificativa apresentada pelos autores do projeto, a prorrogação dos prazos tem como objetivo ampliar o alcance do processo de regularização urbana em Alta Floresta. Os parlamentares destacam que diversos cidadãos enfrentaram dificuldades para reunir a documentação exigida ou finalizar os trâmites administrativos dentro do prazo anterior, devido a obstáculos de natureza econômica, técnica e burocrática.
"A medida permitirá ampliar o acesso à regularização urbana, garantindo segurança jurídica, melhoria da gestão territorial e fomento à arrecadação pública por meio da formalização de imóveis hoje irregulares", pontuam os vereadores no texto da proposta.
Ainda segundo os autores, os critérios técnicos e urbanísticos estabelecidos pela legislação anterior foram mantidos, assegurando o equilíbrio entre o interesse coletivo e a organização urbana.
Assessoria/ Câmara Municipal