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Atualidades Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019, 00:00 - A | A

11 de Janeiro de 2019, 00h:00 - A | A

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Assentamento São Pedro II: Com ordem de despejo, moradores afirmam que não deixarão a área



Edemar Luiz Savariz
Mato Grosso do Norte 

O clima é tenso no Assentamento São Pedro II. Um processo de reintegração de posse com pedido de liminar, proposta por Irney Milani está tirando o sossego de 129 famílias que residem nas linhas Canaã com 40 lotes e na linha Sol Nascente com 89 lotes, todos tem 21 alqueires, perfazendo um total de 5,5 mil hectares de área ocupada. Os moradores não dispostos a defender seus direitos e afirmam que se recusam a deixar o local. 
Segundo os autos, Irney Milani, afirma que adquiriu a área em junho de 2014, juntamente com Marcelo Savi, tendo se iniciado o processo de individualização das divisas da área, uma vez que faz parte de uma matrícula maior.

A parte autora relata que, no mesmo ano iniciou o georreferenciamento, limpeza das divisas, abertura de estradas, projetos ambientais para preparar a área para plantio, mesmo morando a mais de 400 quilômetros do local. Ele afirma que no ano de 2015 foi informado por vizinhos que a área tinha sido invadida.
Em defesa, os moradores da Linha Sol Nascente, representada pela associação de moradores, manifestaram alegando questões prejudiciais ao domínio do autor, alegando haver discussões judiciais com relação ao meio que a área em litígio foi adquirida.
Às folhas 570/571 dos autos, o Ministério Público ofertou parecer pugnando pelo indeferimento da liminar, sob o fundamento de que o autor não desenvolvia atividades na área, e nem mesmo vigilância, pois teria sido informado por um vizinho. 
No presente, cabe o autor do processo de reintegração de posse, provar que é sua a posse; A turbação ou o esbulho praticado pelo réu; A data da turbação ou do esbulho; A continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perca da posse, na ação de reintegração.
Na presente ação foi apresentada imagens e testemunhos de pessoas, comprovando que a área estava totalmente fechada, sem qualquer tipo de benfeitoria e sem qualquer tipo de atividade produtiva, ou seja, não havia fruição da coisa. A cerca existente era somente as que foram construídas por vizinhos 
Ficou provado na presente ação, que o antigo proprietário nunca exerceu nenhuma atividade na área em questão e muito menos, há informação, de que tivesse efetivamente exercido a posse sobre a sua integridade.
Diante dos fatos apresentados, a Juíza de Direito Adriana Sant’Anna Coningham, indeferiu a presente liminar, justificando que as provas carreadas aos autos não são suficientes para comprovar a cognição sumária, não exauriente, muito menos que o imóvel viesse cumprir a sua função social, desta forma, acolho o parecer Ministerial e indefiro a presente liminar formulada pelo autor.
Mesmo os moradores tendo derrubado a ação de reintegração de posse e conseguido a posse da área, depois de um ano a juíza mudou a decisão e deu liminar sob o fundamento da prática de desmatamento, pedindo a retirada dos moradores e estipulando o prazo até o dia 10 de dezembro de 2018 para que os ocupantes deixem a área. 
Até a presente data nenhum morador se retirou do local e os mesmos dizem que dificilmente irão sair, pois irão resistir e defender seus direitos de propriedade.
Esta nova decisão da justiça causou um grande impacto aos moradores, pois os mesmos não conseguem retirar notas para a comercialização dos seus produtos. “Foi bloqueado e ninguém está conseguindo comercializar a produção. São pessoas simples que necessitam vender seus produtos para a sobrevivência”, reclama o presidente da Associação dos Moradores da Linha Sol Nascente, Natel Vasselechen
Conforme ele, são 129 famílias que dependem dessa terra para sobreviverem. “São famílias que moram lá. Tem entre 30 a 40 crianças que usam o transporte escolar e suas famílias trabalham e produzem nestas terras”, disse Natel Vasselechen.
O presidente enfatiza que está sendo produzido milho, feijão, banana, árvores frutíferas, atividades leiteiras, entre outros cultivos. “São pessoas simples que moram ali e hoje estão sendo prejudicadas devido a esta ação da justiça”, enfatiza Natel.  
Sobre a ação judicial e a ordem de despejo, o presidente analisa que deveria haver uma vistoria no local. “Isso não deveria existir. Se essas famílias forem retiradas da terra, virão para a cidade e terão que arrumar um local para aquele povo ficar. Vão tirar pessoas que estão trabalhando para colocá-las onde?”, questiona o presidente.
“Se formos contabilizar todas as pessoas que estão lá dentro, entre crianças, mulheres e trabalhadores, são quase 500 pessoas que serão prejudicas, caso permaneça essa decisão da justiça. “São pessoas que estão trazendo recursos para o município, inclusive para as escolas, porque parte da produção era comercializada na merenda escolar”, finaliza Natel.

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