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Atualidades Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018, 00:00 - A | A

24 de Janeiro de 2018, 00h:00 - A | A

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Direito à educação infantil é continuamente violado em Paranaíta, diz promotor



Janã Pinheiro – Assessoria MP


 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Paranaíta, ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o município oferte vagas em número suficiente nas creches do município a todas as crianças que tenham direito ao serviço correspondente e cujos pais optem por suas matrículas, independente de figurarem em lista de espera. 

 De acordo com a ação, a inexistência de vagas para atendimentos em cheche tem formado uma lista de espera com dezenas de crianças sem educação infantil. Diante dos fatos, o MPE requereu informações à Secretaria Municipal de Educação, a qual relatou que “o município atende 252 crianças nos Centros de Educação Criança Feliz I, II e III, sendo que 11 crianças, até a presente data, estão aguardando em lista de espera. Informou, ainda, que no ano de 2013 haviam mais de 100 crianças na lista de espera, e que atualmente o município vem ultrapassando em mais de 90% o atendimento da demanda manifestada”. 

A Secretaria de Educação informou, também, que o planejamento das vagas é realizado no início do ano, já com margem de aceitação em 20% do número de vagas oferecidas.

 Conforme a secretaria, o número da população flutuante no município é grande, onde toda a semana chegam e vão famílias, ficando difícil atender a todos as crianças. 

 “O fundado receio de dano irreparável se revela diante do absurdo representado pela negativa de educação infantil a várias crianças, as quais deixam de ser devidamente educadas (dano irreparável), sendo certo que, por outro lado, muitas mães vêm sendo privadas do direito ao trabalho pelo fato de não poderem simplesmente abandonar os seus filhos”, destacou o promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva.

 “O direito à educação infantil continuamente violado pelo município de Paranaíta, resta comprovado a partir do confronto da realidade social com as normas estabelecidas na Constituição Federal, Estatuto da Criança de do Adolescente e Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, completa.  
 

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