• Quem somos
  • Expediente
  • Fale Conosco
Terça-feira, 21 de Outubro de 2025
icon facebook icon icon instagram
logo

Terça-feira, 21 de Outubro de 2025

search
logo
  • Capa
  • Agronegócio
  • Artigo
  • Atualidades
  • Caderno B
  • Economia
  • Esporte
  • Carros
  • Nacional
  • Opinião
  • Política
  • Social
  • Variedades
  • +Saúde
  • search

Atualidades Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 07:56 - A | A

05 de Julho de 2024, 07h:56 - A | A

instagran facebook-2.png twitter-2.png print-2.png whatsapp-square.png whatsapp-square.png

Atualidades / PROTEÇÃO AMBIENTAL

Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

André Mendonça afirma que lei mato-grossense mantém direitos previdenciários de pescadores

foto/ divulgação

Ministro André Mendonça votou favorável a lei

Ministro André Mendonça votou favorável a lei

foto/ divulgação


Ministro André Mendonça votou favorável a lei



Secom-MT

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).

"Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas", decidiu o ministro. 

Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos. 

Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores. 

Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais. 

O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso. 

"Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental", ressaltou.

André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.

O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.

"Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando 'autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso' (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas", finalizou na decisão.
 

 

Comente esta notícia

Confira Também Nesta Seção:

20.10.2025 14h:02 » Unemat leva ciência às escolas com mostra itinerante em Alta Floresta

20.10.2025 13h:01 » Campanha “Alta Floresta não alimenta animais silvestres” é lançada

20.10.2025 09h:09 » Peixoto deverá implantar Cavalaria Montada para melhorar Segurança

20.10.2025 08h:08 » Obras do Hospital Regional de Alta Floresta estão 96% concluídas

19.10.2025 09h:09 » Veja o andamento das obras dos hospitais regionais de MT

17.10.2025 14h:02 » Engrenagem tecnológica foi essencial para Cactus alcançar 45% do mercado brasileiro

17.10.2025 13h:01 » Árvore Baobá Africano em Alta Floresta está em risco de ser cortada

17.10.2025 10h:10 » ANEEL realiza nova inspeção na barragem da UHE Colíder

17.10.2025 10h:10 » Festa reúne centenas de crianças com diversão e sorteio de bicicletas

17.10.2025 09h:09 » Prefeitura de Guarantã do Norte recebe nova moto niveladora


Edições anteriores
Acesso

Edição 3363

Edição 3363

20/10/2025

Baixar PDF Edições Anteriores

CENÁRIO APERTADO

NA HORA CERTA

NA CHINA

SENADO EM 2026

PRÊMIO

MAIS NOTAS


14:32 | AtualidadesUnemat leva ciência às escolas com mostra itinerante em Alta Floresta

14:24 | PolíticaTCE aprova contas de ex-prefeito e expectativa agora é votação na Câmara

14:21 | PolíticaVereador anuncia equipamentos para AF e recursos durante sessão

14:18 | AgronegócioAF sedia Fórum das Cadeias de Valor e fortalece a Agricultura Familiar na região Norte

14:09 | VariedadesDia do Poeta e a força da poesia em Alta Floresta e Carlinda

Leia mais

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]

facebook WhatsApp instagram

2025 - Jornal Mato Grosso do Norte - 2021 Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

dr mayco
A Pantera
Outubro rosa Matupa
Itamarati
HBM
https://affpa.top/L?tag=d_1946375m_97c_&site=1946375&ad=97&r=registration/
hotel