A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 17, de 2020, foi aprovada em segunda votação na manhã desta terça-feira, 27, na Assembleia Legislativa (ALMT) com 21 votos favoráveis e três ausências. A PEC é de autoria de lideranças partidárias e, originalmente, permitia a reeleição somente de Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas. Com uma emenda que também foi contemplada no entanto, passa a ser permitida também a recondução do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Por ser PEC, não é necessário passar pela sanção do governador Mauro Mendes.
A PEC foi votada pela primeira vez no dia 30 de setembro. A proposta visa alterar o artigo 51 da Constituição Estadual, que passaria ser: “O ministério público de que trata o caput deste artigo será integrado por 04 (quatro) procuradores de contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de contas, escolhido pelo chefe do poder executivo estadual, por meio de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
Em relação aos procuradores e também aos presidentes, fica permitida somente uma reeleição. A justificativa é: “A presente proposta de alteração da Constituição Estadual visa permitir a reeleição do Presidente do Tribunal de Contas, bem como adequar o texto constitucional ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto a autonomia administrativa do Ministério Público de Contas”.
Segundo o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (DEM), a PEC "permite uma reeleição para o presidente e uma reeleição para o Ministério Público de Contas. Tanto o procurador do Ministério Público de Contas quanto o presidente podem ter a sua reeleição por um mandato", explicou.