Assessoria
Procon
Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º neste período pode trazer prejuízos ao consumidor. Para evitá-los, o Procon – Alta Floresta, dá alguma dicas sobre os seus direitos.
Consumidores fiquem atentos à política de troca dos estabelecimentos, as lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou, e sim devido a defeitos ou vícios do produto.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independentemente do motivo. O prazo para isso é de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.
Outra dúvida que é comum entre os consumidores está relacionada a aceitação de cheques e cartões. Os estabelecimentos têm liberdade para receber por meio destas duas formas de pagamento. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Outra orientação feita pelo Coordenador do Procon Celço Ferreira dos Santos refere-se as compras a prazo. "Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras", alerta.
Segundo as normas do Procon, o consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre preço à vista em moeda corrente, como montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.
Segundo o Coordenador, o local da compra é um fator determinante. Ressalta que lojas estabelecidas garantem mais segurança, pois fornecem nota fiscal em caso do cidadão ter problemas com a mercadoria. "Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Desta forma, evite comprar produtos de procedência duvidosa".
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.