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Atualidades Sábado, 30 de Dezembro de 2023, 14:53 - A | A

30 de Dezembro de 2023, 14h:53 - A | A

Atualidades / Sem barulho

Proibição de fogos garante tranquilidade aos pets em MT

Apenas fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais “sem barulho”, continuam permitidos em todo o estado



Reportagem

O Réveillon de 2023 deve ser menos barulhento que os anteriores em Mato Grosso. Desde junho deste ano, está em vigor no estado a lei 12.115, que proíbe a venda, transporte, armazenamento e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro.

 “Fica proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de Mato Grosso”, diz a lei.

Apenas fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais “sem barulho”, continuam permitidos em todo o estado.

 A legislação é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) e visa proteger animais de estimação que sofrem com o barulho provocado pelos fogos. Tem apoio direto do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT).

 A diretora do CRMV-MT, Andreia Yamanaka, enfatiza que a lei “não só atende às necessidades dos animais, mas também promove uma conscientização mais ampla sobre a importância de práticas responsáveis durante as celebrações”.

 “Acreditamos que trará benefícios não apenas para os animais, mas para toda a comunidade, promovendo uma convivência mais harmoniosa durante os eventos festivos", disse.

 “Esperamos que a regulamentação em Mato Grosso sirva como exemplo para outras regiões, incentivando práticas que considerem o bem-estar animal durante celebrações e eventos”, completou.

 Quem infringir a lei estará sujeito a multa.

“O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa fixada entre 200 (duzentos) a 3.000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda; entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias”.

 A fiscalização do cumprimento desta lei e a imposição de multas ficarão sob a responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.

 “Todos sabemos o quanto estes fogos fazem mal aos PETs que ficam assustados e sofrem até danos à saúde com este barulho. O céu iluminado é um espetáculo ímpar e não precisa de barulho para ser mais majestoso. Os animaizinhos também merecem nosso respeito”, disse o deputado.

 “Vale ressaltar que a lei também protege os seres humanos. Idosos, autistas e pessoas sensíveis ao barulho têm o direito de curtir um réveillon mais calmo e bonito”, completou.

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