Reportagem
Por 19 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar Nº 64/2023, que permite a realocação da reserva legal em locais onde haja jazidas minerais. A matéria, analisada durante sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (8), segue para sanção governamental.
De autoria do Poder Executivo, o PLC 64/2023 tem como base a rigidez locacional dos depósitos minerais, ou seja, o empreendedor não pode escolher livremente o local onde exercer sua atividade produtiva, porque as minas devem ser lavradas onde a natureza as colocou.
Partindo deste princípio, a matéria autoriza que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorize a mineração em reserva, desde que ocorra compensação em uma área 10% superior a explorada com a mesma vegetação nativa da área explorada.
O PLC determina ainda que a realocação da reserva legal não dispensa o empreendedor do atendimento das demais medidas ecológicas, de caráter mitigatório e compensatório, previstas no licenciamento, em lei ou noutro ato normativo federal, estadual municipal, a exemplo da obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, nos licenciamentos de significativo impacto ao meio ambiente.
Presidente da Coogavepe, Gilson Camboim, considerou a aprovação do PLC como avanço significativo para os municípios que dependem da extração mineral.
“Essa medida beneficia uma ampla gama de municípios, desde aqueles que necessitam extrair cascalho para recuperação de estradas, até os envolvidos na extração de outros minerais, a exemplo o ouro e do calcário. Importante destacar que este projeto enfatiza uma abordagem de maior responsabilidade ambiental. Isso se reflete na exigência de que a área realocada para mineração seja ampliada em dez por cento, assegurando uma compensação ambiental significativa”, avaliou.