Reportagem
Mato Grosso do Norte
Os moradores da cidade de Colíder, residentes entre a praça do pedágio km 17,980 e km 111,78 e o limite com a cidade de Nova Santa Helena, terão direito a isenção parcial do pagamento de pedágio para transitar na rodovia.
O benefício resulta de uma decisão do juiz Ricardo Frazon Menegucci, que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Concessionária Via Brasil.
Para ter acesso à isenção, o morador terá que fazer o cadastro e apresentar a documentação comprobatória pertinente ao administrativo da concessionária.
A ação refere-se à praça de pedágio nas proximidades do “Km 112 da Rodovia MT-320”, entre os Municípios de Colíder e Nova Santa Helena, com tarifas no valor de R$ 8,60 e R$ 4,30.
Na ação, o Ministério Público argumenta que os valores de pedágio acarretaram em inúmeros problemas de ordem social, trazendo prejudicialidade à população que, diariamente, necessita de transporte para se locomover no citado trecho da via.
O magistrado julgou o pedido procedente, reconhecendo o direito à isenção parcial do pagamento de pedágio, correspondente à metade do valor, aos munícipes da cidade.
Para obter a isenção, o morador dever, ser domiciliado no Município de Colíder desde a instalação da praça de pedágio, comprovar a necessidade contínua de transitar na rodovia e possuir vínculo estudantil regular em instituição de ensino público ou privado, ou seu núcleo familiar receba renda mensal de até três salários mínimos.