Gabriela Sevignani
A partir do dia 01/03/2020, começam a valer as novas alíquotas de contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada, que foram mudadas pela Reforma da Previdência do ano passado.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos.
Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais e facultativos), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos, que continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Mas o que mudou?
Agora, a forma de cálculo passa a ser progressiva. Isso significa que não haverá uma alíquota única sobre o salário. Desta forma quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos.
Com a mudança, as novas faixas de contribuição paga mensalmente pelos trabalhadores serão:
1) 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
2) 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
3) 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
4) 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. É preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva.
Sendo assim, quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto do Regime Geral – também conhecido como Teto do INSS, atualmente R$ 6.101,06 – pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.
Vale lembrar que as contribuições aos trabalhadores empregados são obrigatórias e descontadas diretamente no salário dos trabalhadores para que tenham acesso a benefícios do INSS como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto. A atualização das alíquotas do RPPS foi feita pela Portaria 2.963/2020.
Gabriela Sevignani é especialista em Direito Previdenciário.