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Economia Quarta-feira, 12 de Julho de 2017, 00:00 - A | A

12 de Julho de 2017, 00h:00 - A | A

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Reforma Trabalhista :Saiba o que muda na relação entre trabalhador e patrão



O DIA

Após um dia tenso no Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017foi aprovado nesta terça-feira. Por 55 votos a 26 (e uma abstenção), a chamada "Reforma Trabalhista" altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decreto-lei que vigora desde 1943

O texto irá para a sanção de Michel Temer, entusiasta das mudanças nas relações de trabalho. Segundo o presidente, a Reforma Trabalhista irá estimular novas contratações no mercado de trabalho e desburocratizar os processos de admissão e demissão — queixa recorrente de muitos empresários.

Temer, entretanto, se comprometeu a vetar alguns dos pontos e editar Medidas Provisórias (MP) para preencher as lacunas dos vetos. Entre as alterações sugeridas para o presidente negar está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre e a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes.  Outros vetos que podem acontecer são os dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado.

Entre as principais autorizações da Reforma Trabalhista, que deverão ser aprovadas pro Temer, estpa a mudança que autoriza os trabalhos intermitentes, permite dividir as férias em três períodos e faz com que os acordos coletivos tenham força de lei. Na proposta, o acordo entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em temas como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, horário de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não são negociáveis.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

1) As férias do trabalhador poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano. No entanto, nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso da semana.

2) Com a reforma, o trabalhador poderá fazer até duas horas extras por dia de trabalho, caso haja um acordo com o empregador.

3) Contribuição sindical passa a ser opcional. Atualmente, os trabalhadores são obrigados a pagar o imposto sempre em março. A taxa equivale a um dia de trabalho por ano e é destinada ao sindicato de cada categoria.

4) Jornada de trabalho e criação de banco de horas poderão ser negociadas com o empregador.

5) Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. Para micro e pequenas empresas, o valor é de R$ 800.

6) Home office (trabalho em casa) agora entra na legislação e terá regras específicas. Entre elas, o reembolso por despesas do empregado.

7) Segundo a reforma, juízes poderão multar quem agir com má-fé em processos trabalhistas. Essa medida será aplicada a todos que alterarem a veracidade dos fatos, usar o processo de forma ilegal e gerar resistência injustificada ao andamento do processo.

 8) Em março, o presidente Michel Temer havia sancionado uma lei sobre terceirização. O texto da reforça prevê que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar o mesmo empregado. A medida pretende evitar que os trabalhadores sejam demitidos e logo em seguida sejam recontratados como terceirizados. 

9) Mulheres grávidas deverão ser afastadas das atividades insalubres enquanto durar a gestação. Se o grau de insalubridade foi médio ou mínimo, ela pode apresentar um atestado que recomende o seu afastamento. Caso esteja no período de amamentação, as mulheres também podem apresentar um atestado.

10) Justiça do Trabalho: haverá maior rigor para a criação e alteração de súmulas — interpretações que servem de referência para julgamentos.

11) Segundo o projeto, o contrato individual de trabalho pode ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado. No entanto, inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, o que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O documento deve ser feito por escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados de mesma função.

PONTOS ONDE ACORDO SPODEM SE SOBREPOR À LEI

1) Além da negociação da jornada de trabalho e do banco de horas, o intervalo intrajornada também poderá ser acordado com o empregador. No entanto, o patrão precisa respeitar o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

2) Adesão ao Programa Seguro-Emprego.

3) Plano de cargos, salários e funções.

4) Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

5) Com a reforma, participação nos lucros ou resultados da empresa também poderão se sobrepor à lei se houve um acordo entre patrão e empregado.

6) Troca do dia do feriado.

7) Remuneração por produtividade, o que inclui as gorjetas e por desempenho individual.

PONTOS QUE NÃO PODEM SER MODIFICADOS

1) Apesar da reforma, os patrões não podem alterar as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

2) O pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família são mantidos.

3) O pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço também ficam de fora da reforma.

4) Salário-mínimo.

5) Proteção do salário na forma da lei.

6) Repouso semanal remunerado.

7) Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

8) Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança.

9) Direito de greve.

10) Licença-paternidade de acordo com a lei.

11) Seguro contra acidentes de trabalho, que é de responsabilidade do empregador.

12) Aposentadoria.

13) Proteção do mercado de trabalho da mulher.

14) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

15) Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.

16) Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

17) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

18) Autorização para mulher romper compromisso contratual, com atestado médico, se este for prejudicial à gravidez.

19) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

20) Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso.

 

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