Ilson Machado/ Mato Grosso do Norte
Uma guarnição da Polícia Militar de Alta Floresta, acompanhou uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente, na averiguação de uma denúncia dando conta de um homem que estaria capturando pássaros para consumo e com atitudes suspeitas em relação as aves.
As equipes constataram a veracidade da denúncia, foi confirmado que o suspeito estava mantendo e criando pássaros sem licença. No local foram encontradas 09 gaiolas com 5 Curiós, 2 Papas Capim, 2 armadilhas de captura e um viveiro grande com 4 pássaros os quais foram soltos ainda no local.
As 09 gaiolas e os pássaros ficaram apreendidos junto a SEMA. O boletim de ocorrência foi registrado e encaminhado junto com o suspeito para a delegacia de Polícia Civil, onde as providências cabíveis serão tomadas.
ESPÉCIES PERMITIDAS
Entre as espécies mais comuns permitidas pela legislação brasileira estão: Canário-Belga, Calopsita, Diamante (de Gold ou Mandarim), Manon, e Periquito. Já para aves silvestres (não domesticadas) ou exóticas (não nativas no Brasil), é necessário autorização especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ter adquirido os animais de criadores certificados.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
Entre as espécies mais populares ilegalmente estão pássaros como o Sabiá, o Trinca-Ferro, Sanhaço, Pintassilgo, Azulão, e aquele que é o mais traficado do país de acordo com dados do Ibama: o Canário-da-Terra. 31% de todos os pássaros apreendidos pelo Instituto no ano de 2018 e em parte de 2019 pertenciam a essa espécie.
LEI 9.605/98, DE CRIMES AMBIENTAIS
De acordo com o artigo 29 da Lei 9.605/98, de crimes ambientais, quem apanha espécies nativas ou as mantém em cativeiro está cometendo crime:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.