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PROIBIU 
Justiça Eleitoral proibiu o candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB) de ter gastos de campanha com propaganda de candidatos a prefeito, como Antonio Biotto, que concorre à Prefeitura de Itaúba. A decisão é do juiz auxiliar Ciro de Andrade Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral, que acolheu o pedido feito pela candidata tenente-coronel Rúbia Fernanda (Patriota). A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por gasto efetuado. Segundo a denúncia da adversária, Biotto fez publicações em redes sociais com imagens de Leitão e sua logo. Na postagem, Leitão chega a comentar “estamos juntos”. 

 

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