FEDERAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 16, a resolução sobre a escolha e o registro de candidaturas para as Eleições de 2022. Entre as regras dispostas, está a possibilidade de dois ou mais partidos se unirem em uma federação partidária, conforma previsto na última reforma eleitoral. As federações partidárias permitem que os partidos se unam para atuar como uma só agremiação política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. Nada mais é do que a volta das coligações, proibidas nas eleições municipais de 2020.