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Nacional Quinta-feira, 09 de Junho de 2016, 00:00 - A | A

09 de Junho de 2016, 00h:00 - A | A

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Esposa de Cunha vira ré na Lava Jato



O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia nesta quinta-feira (9) contra Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da area Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada em um processo oriundo da Operação Lava Jato. Com isso, eles se tornam réus no processo.

Em nota à impresa, o deputado Eduardo Cunha afirma que as contas de Cláudia no exterior estavam "dentro das normas da legislação brasileira", que foram declaradas às autoridades e que não foram abastecidas por recursos ilícitos. (Leia a íntegra da nota abaixo)

Os advogados de Cláudia e Zelada não se manifestaram até a última atualização desta reportagem. O G1 ainda tenta contato com as defesas de Henriques e Oliveira.

Veja os crimes pelos quais os acusados viraram réus:

Cláudia Cordeiro Cruz - lavagem de dinheiro e evasão de divisas;
Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira - corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
Jorge Luiz Zelada - corrupção passiva;
João Henriques - lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014. 

As investigações apontam que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.

Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior de artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas, ainda conforme o MPF.

"Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha", afirma o MPF.

As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.

As investigações apontam que "por meio da mesma conta Köpek a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para 'viabilizar' a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011".

No despacho, o Moro afirma que Cláudia pode ter agido com dolo ou cegueira deliberada. 

“(...) a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em  indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada (...)", afirma Moro.

Na mesma decisão, Moro também expediu um novo mandado de prisão preventiva contra João Henriques, que já está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Ele já tinha sido condenado por crime de corrupção passiva, com pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O juiz federal também determinou que o MPF se manifeste sobre a filha de Cunha, Danielle Dyitz CunhaO nome dela foi citado na denúncia do STF, mas não apareceu na denúncia do MPF.

Parte da denúncia contra Cláudia Cruz e os outros três é baseada, segundo o MPF, na transferência do processo relacionado a Eduardo Cunha feita pela Suíça à Procuradoria Geral da República, em setembro de 2015.

Eduardo Cunha foi denunciado pela Procuradoria-Geral República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como na denúncia havia investigados sem foro por prerrogativa de função, ocorreu o desmembramento da investigação autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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