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Nacional Domingo, 18 de Setembro de 2022, 13:49 - A | A

18 de Setembro de 2022, 13h:49 - A | A

Nacional / PRESERVOU A TRIBUTAÇÃO

Ministro do STF revoga decisão para manter decreto que reduziu IPI

  No dia 24 de agosto, o novo decreto do Executivo restaurou as alíquotas do imposto sobre 109 produtos fabricados em Manaus



Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou hoje (16) sua própria liminar que suspendeu a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

 Na decisão, Moraes entendeu que o novo decreto editado pelo Ministério da Economia após a decisão garantiu a redução do IPI para todo o país e preservou a tributação dos produtos da Zona Franca de Manaus. Dessa forma, segundo o ministro, a liminar perdeu a urgência. 

  No dia 24 de agosto, o novo decreto do Executivo restaurou as alíquotas do imposto sobre 109 produtos fabricados em Manaus.   Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.   Em nota, o Ministério da Economia declarou que a decisão permite conciliar a reindustrialização do país e a proteção da Zona Franca de Manaus. 

 “O Ministério da Economia informa que continua em vigor a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria de produtos fabricados no Brasil determinada pelo Decreto 11.182/2022, editado em 24 de agosto, nos termos da decisão tomada hoje (16/09) pelo ministro e relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de revogar a liminar que suspendia os decretos anteriores", informou a pasta. 

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