Reportagem
Mato Grosso do Norte
A decisão desta quarta-feira, 6, do juiz Tibério de Lucena Batista, da 1ª Vara de Alta Floresta, que acolheu embargos de declaração e proferiu a suspensão do termo de cessão celebrado entre o vereador Emerson Machado (MDB) e a prefeitura de Alta Floresta, desmente a versão do presidente da Câmara, que espontaneamente, teria pedido a devolução de seu caminhão Mercedes -Benz que estava cedido para o município, bem como a retirada dos pneus e peças que a prefeitura havia colocado no mesmo.
Na verdade, os pneus foram retirados após os envolvidos terem conhecimento da decisão que determinou a devolução do caminhão e a retirada das peças, além de bloquear bens do presidente da Câmara e do prefeito Asiel Bezerra.
A liminar foi concedida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público por prática de atos de improbidade administrativa.
Foram decretados a indisponibilidade de bens dos dois requeridos até o valor de R$ 20.970,42 e de R$ 31.455,63, respectivamente.
Na terça-feira, o presidente do poder Legislativo declarou durante a sessão da Câmara Municipal, que havia enviado um oficio para a prefeitura, pedindo que os pneus fossem retirados. E reclamou de perseguição política, pelo fato de ser pré-candidato a prefeito.
O secretário de Obras, Elói Almeida, em entrevista ao jornal Mato Grosso do Norte, publicada na quarta-feira, também afirmou que Emerson pediu que os pneus do caminhão fossem retirados, pelo fato de ter sofrido grande desgaste político.
Porém, a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, relata que durante as investigações foi constatado que o parlamentar cedeu o veículo ao município em 11 de julho do ano passado.
Emerson e o prefeito Asiel Bezerra firmaram um termo de cessão temporária de veículo por empréstimo. O contrato foi formalizado pelo diretor de Gestão, Claudinei de Souza Jesus, também requerido na ação.
Carina Sfredo Dalmolin observa que o contrato entre o vereador e o município não poderia ter sido realizado, uma vez que a lei Orgânica do Município de Alta Floresta e a Constituição Federal estabelece que os vereadores, a partir do momento que são diplomados, não poderão manter contratos com pessoas jurídicas de direito público, ou empresas que prestam serviço público.
A investigação revelou que, ao ser entregue para o município, os pneus e estepes do caminhão estavam em situação regulares. No entanto, o veículo do presidente estava sem bateria, sem extintor e triângulos. E marcador de combustível e o hodômetro imprestáveis.
“Dias antes da formalização do termo de cessão, foi realizada a vistoria do veículo no ato do recebimento, que apontou pneus e estepes regulares, velocímetro, marcador de combustível e hodômetro imprestáveis, bem como a falta de bateria, extintor e triângulo. O termo foi celebrado e o veículo passou a ser utilizado, apresentando imprevistos como a explosão de pneus no trajeto entre Colniza e Alta Floresta”, diz trecho da ação.
Pneus e 26 itens - Em 05 de novembro de 2019 foram substituídos sete pneus velhos por pneus novos no referido veículo, enquanto estava no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Os pneus novos foram retirados por empréstimo da Secretaria de Educação. Constatou-se durante as investigações que, além dos pneus, houve a troca de 26 itens no caminhão, totalizando despesas no montante de R$ 9.667,70.
A promotora de Justiça considerou dolo indeclinável do chefe do Poder Executivo Asiel Bezerra na celebração de contrato com dispensa indevida de procedimento licitatório, que resultou em dano ao erário e acréscimo patrimonial indevido ao requerido Emerson Sais Machado.
Segundo o documento, o vereador Emerson também concorreu para a prática do ato de improbidade administrativa, ainda que na condição de particular, haja vista a ausência de elementos concretos que indiquem que se valeu do cargo de vereador para a obtenção de tal vantagem.